JUSTIÇA
Justiça condena ex-prefeito de Indiaporã por fraude em licitação
Justiça condena ex-prefeito de Indiaporã por fraude em licitação
Multa, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública contra Ricardo Rocha
Multa, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública contra Ricardo Rocha
O ex-prefeito Rocha (direita) junto ao secretário Flávio Amaury. Foto: Arquivo/Gov.SP/2019
Da Redação/Conjur
Configura ato de improbidade a lesão aos princípios administrativos, o que, em regra, independe da ocorrência de enriquecimento ilícito ou de dano ao erário.
Com esse entendimento, o juiz Fabrício Augusto Dias, da Vara Única de Ouroeste (SP), anulou um processo licitatório, e o respectivo contrato, e condenou por atos de improbidade administrativa o ex-prefeito de Indiaporã, dois empreiteiros e duas empresas.
Clique aqui para ler a sentença 0002097-68.2013.8.26.0696
A investigação começou após uma denúncia anônima sobre fraudes em licitações na região. O Ministério Público apurou que as empresas dos réus participavam de certames em conjunto entre si e com outras parceiras para dar aparência de competitividade, quando, na verdade, o vencedor fora previamente escolhido.
Na época dos fatos, entre 2007 e 2008, o prefeito de Indiaporã autorizou seis licitações com a finalidade de contratar empresas de recapeamento asfáltico. Segundo o juiz, a escolha da modalidade convite para as licitações tinha a intenção de direcionamento.
Os certames eram fracionados em valores que não ultrapassavam R$150 mil para atender aos limites da modalidade convite, já que nela são dispensados os documentos de habilitação e restrita a publicidade, possibilitando que apenas as empresas do grupo e suas parceiras fossem chamadas.
“A administração pública não pôde obter a proposta mais vantajosa para a celebração do contrato administrativo, objetivo precípuo da licitação, estampado no artigo 3º da Lei 8.666/93. A ausência de concorrência real gerou o direcionamento do objeto do certame a empreiteira pré-determinada”, afirmou.
Segundo o magistrado, ficou caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa, consistentes na violação aos princípios da impessoalidade e imparcialidade da administração pública, nos termos do artigo 11, caput, da Lei 8.429/92.
Ao fixar as penas, ele considerou a gravidade do fato, a reprovabilidade da conduta, a capacidade econômica, o caráter repressivo-preventivo e os postulados da proporcionalidade e razoabilidade.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública ocupada no momento do trânsito em julgado e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco remunerações à época do fato em favor do município.
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Fonte: https://www.conjur.com.br/