POLÍTICA

Ex-procuradores regionais eleitorais de SP assinam nota sobre urnas eletrônicas

Ex-procuradores regionais eleitorais de SP assinam nota sobre urnas eletrônicas

Os quatro membros do MPF que assinam a nota atuaram em todas as eleições no estado de São Paulo ocorridas de 2004 a 2018

Os quatro membros do MPF que assinam a nota atuaram em todas as eleições no estado de São Paulo ocorridas de 2004 a 2018

Publicada há 3 anos

Urna eletrônica: confiança e fiscalização apartidária - Foto: TSE/Divulgação

Da Redação

Quatro ex-procuradores regionais eleitorais de São Paulo assinaram hoje uma nota sobre a confiança na urna eletrônica e o respeito à democracia. Os procuradores ressaltam que o Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral.

Assinam a nota o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que foi procurador regional eleitoral em São Paulo entre 2004 e 2008, e os procuradores regionais da República André de Carvalho Ramos (PRE-SP de 2012 a 2016), Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (PRE-SP de 2008 a 2010, e 2016 a 2019) e Pedro Barbosa Pereira Neto (PRE de 2010 a 2012).

Leia abaixo a íntegra da nota:

CONFIANÇA NA URNA ELETRÔNICA E RESPEITO À DEMOCRACIA

O Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral, em todas as suas fases. Cabe-lhe também fiscalizar o cumprimento das regras para que as eleições sejam legítimas e representativas.

A democracia é inegociável. É o único sistema político permitido pela Constituição Federal e uma conquista dos brasileiros, cuja defesa integra as funções essenciais do Ministério Público.

Os Ex-Procuradores Regionais Eleitorais que subscrevem esta nota chefiaram o Ministério Público Eleitoral no Estado de São Paulo, tendo acompanhado desde 2004 seguidas eleições municipais ou gerais. Cada uma delas contou com o voto de mais de trinta milhões de paulistas.

É nosso dever indicar ao eleitorado de São Paulo que, ao longo de todo esse tempo, jamais deixamos de determinar a apuração de qualquer notícia de fraude ou irregularidade nas urnas eleitorais. Podemos indicar que, ao fim, não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos, no sentido de produzir fraudes, favorecer candidatos ou burlar o resultado eleitoral.

As urnas não são conectadas à internet, são submetidas à fiscalização dos partidos e candidatos e o resultado de cada seção eleitoral é disponibilizado a todos os interessados.

A Justiça Eleitoral, por meio de seus magistrados, servidores e mesários voluntários, presta inestimável serviço público, propiciando à sociedade brasileira resultados eleitorais rápidos e confiáveis.

Está ao alcance do Poder Legislativo brasileiro proceder às mudanças e aperfeiçoamentos nas regras eleitorais que, respeitada a Constituição, entender cabíveis. Como órgãos de defesa da cidadania, agiremos para que estas normas sejam cumpridas. Outrossim, em nome de nossa experiência na fiscalização das eleições, indicamos que a impressão do voto pode favorecer a prática da corrupção eleitoral, dificultar a ordem dos trabalhos de colheita do voto e ensejar manobras inescrupulosas tendentes a anular o voto de seções eleitorais.

São Paulo, 13 de julho de 2021

ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS

(2012/2016)

LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES

(2008/2010, 2016/2019)

MARIO LUIZ BONSAGLIA

(2004/2008)

PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO

(2010/2012)


Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 3ª Região

últimas