VÃO A JÚRI?

MP-SP denuncia 12 PMs por homicídio de 9 jovens em Paraisópolis

MP-SP denuncia 12 PMs por homicídio de 9 jovens em Paraisópolis

Advogado de policiais afirma que provas do inquérito confirmariam a “inocência do grupo”

Advogado de policiais afirma que provas do inquérito confirmariam a “inocência do grupo”

Publicada há 3 anos

Pichação em Paraisópolis protesta contra a morte de jovens que estavam em baile funk em dezembro de 2019 - Foto: Marlene Bergamo/Folhapress

Da Redação

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta segunda-feira (19) por homicídio doloso 12 policiais militares que participaram da ação em baile funk da favela de Paraisópolis, no final de 2019, que deixou nove pessoas mortas e outras 12 feridas.

Caso a Justiça concorde com os argumentos da Promotoria, os policiais poderão ser levados a julgamento no Tribunal do Júri. Um 13º PM também foi denunciado, mas por ter colocado as pessoas no local em risco mediante explosão.

No entendimento da Polícia Civil, através do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), nove policiais foram indiciados por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

“As mortes no baile funk só ocorreram porque os policiais militares não observaram o necessário cuidado objetivo que lhes era exigível, sendo previsível, no contexto da ação, a ocorrência de resultado letal”, diz despacho do referido indiciamento do PMs.

O MP concorda com essa argumentação, mas consideram que isso se encaixa como dolo eventual, "na medida em que cercaram as rotas de fuga, deram causa ao tumulto, ocasionaram uma dispersão de quase 5.000 pessoas por ruas em que passam apenas 4 ou 5, assumindo o risco de matar” .

O Ministério Público de São Paulo divulgou uma nota na tarde desta segunda informando que, além de condenação dos PMs, quer "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações".

Os nove mortos em Paraisópolis eram adolescentes e jovens de entre 14 e 23 anos, em sua maioria negros, de outros bairros periféricos de São Paulo, que tinham ido ao baile da comunidade. Quatro eram adolescentes; dos nove, uma era mulher.

Pela legislação brasileira, homicídios dolosos praticados por PMs são julgados pela Justiça Comum. Já no caso de homicídios culposos, o julgamento cabe somente aos magistrados do TJM (Tribunal de Justiça Militar).

O processo de Paraisópolis no TJM está com o juiz militar Ronaldo João Roth, que já manifestou internamente que deve seguir o entendimento da Corregedoria da PM de que houve legítima defesa e arquivar o processo.

Embora o Ministério Público tenha denunciado o caso como homicídio por dolo eventual, a denúncia pode ser rejeitada de pronto ou, após o trâmite do processo, não pronunciar os policiais (não enviar o caso a júri popular).

O advogado que defende parte dos policiais afirma que os clientes são inocentes e “acredita ser tecnicamente incorreta a denúncia do MP”.

Confira matéria completa aqui.


Fonte: Folha de S.Paulo

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