O incêndio alastrou-se por várias propriedades rurais - Foto: Divulgação/Polícia Ambiental
Da Redação
Durante Policiamento Ambiental em atendimento a focos de incêndio ocorrido nos municípios de Turmalina e Populina, policiais militares ambientais deslocaram-se até o local dos fatos.
Após vistoria e mensuração da área com auxílio de aparelhos GPS, verificaram que o incêndio alastrou-se por várias propriedades rurais, atingindo cultura de cana-de-açúcar em fase de brotação, vegetação exótica em área comum, plantação de eucalipto, plantação de café, vegetação nativa secundária em estágios médio e inicial de regeneração localizada em área comum, vegetação nativa secundária em estágios inicial e pioneiro de regeneração, e demais formas de vegetação natural localizadas em área de preservação permanente, totalizando 487,58 hectares queimados.
Diante de tais circunstâncias e após a geração de Planilha de Nexo de Causalidade (Planilha que define critérios a serem atendidos pelo responsável/arrendatário da área, que iniciou-se o incêndio), foram elaborados em desfavor do responsável pela área, quatro Autos de Infração Ambiental, com multa simples no valor de R$ 663.150,00, sendo embargada a atividade na área objeto das autuações.