VACINAÇÃO
TJSP exige comprovante de vacinação para entrada em prédios do tribunal
TJSP exige comprovante de vacinação para entrada em prédios do tribunal
Obrigação vale para todos que precisem ingressar nos prédios da corte, inclusive advogados, estagiários e público em geral
Obrigação vale para todos que precisem ingressar nos prédios da corte, inclusive advogados, estagiários e público em geral
A obrigação será de, ao menos, a primeira dose da vacina - Foto: Reprodução
Da Redação/Jota
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, determinou, em portaria que será publicada nesta terça-feira (21/9), a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar em prédios do tribunal a partir da próxima segunda-feira (27/9).
A obrigação será de, ao menos, a primeira dose da vacina — considerado o calendário de vacinação — e vale para todos: servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, estagiários, funcionários de restaurantes, bancos, lanchonetes e público em geral. A medida vale apenas para maiores de 18 anos.
Serão considerados válidos para a comprovação o certificado digital de vacina do Sistema Único de Saúde (disponível na plataforma Conecte SUS) e comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria, definiu Franco.
O presidente determinou que caberá ao setor de administração predial a adoção das providências necessárias para cumprir o ato, controlando a entrada do público nas dependências do TJ mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento oficial com foto.
Se alguém tiver contraindicação à vacina, deverá apresentar relatório médico, justificando o motivo de não poder se vacinar, ordenou a portaria.
Fonte: jota.info