RENEGOCIAÇÃO

Secretaria de Agricultura renegocia empréstimos e financiamentos com juros mais baixo

Secretaria de Agricultura renegocia empréstimos e financiamentos com juros mais baixo

Produtores, inadimplentes ou não, podem aderir às novas condições com prazo de até 60 meses para pagar

Produtores, inadimplentes ou não, podem aderir às novas condições com prazo de até 60 meses para pagar

Publicada há 3 anos

Confira como proceder junto ao Banco do Brasil e onde encontrar uma unidade da CATI/CDRS

Da Redação

Juros mais baixo, de 0,375% ao mês, em substituição à taxa pactuada, e até 60 meses para os produtores, associações e cooperativas rurais pagarem. Essa é a nova deliberação para renegociação de dívidas do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - o Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro), fundo do Governo do Estado de São Paulo, executado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A renegociação de dívidas junto ao Feap já está disponível desde 18 de setembro, data que a deliberação foi publicada no Diário Oficial. A medida foi tomada na 96º Reunião do Conselho do Feap, a partir da solicitação de produtores rurais, associações e cooperativas.

Com isso, a Secretaria atua para auxiliar os produtores no enfrentamento às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, assim como geadas, crise hídrica e incêndios que aconteceram nos últimos meses.

São quatro situações em que os tomadores de empréstimo e financiamento se encontram: produtores com operações ajuizadas, produtores inadimplentes sem processos ajuizados, produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado e demais produtores sem saldo em atraso.

O produtor que tem operações ajuizadas deve se manifestar, por meio de seu advogado, informando ao Banco do Brasil interesse em renegociar a dívida com base nas condições publicadas pelo FEAP no Diário Oficial. Dessa maneira, o acordo judicial é formalizado nos autos do processo com as novas bases de renegociação.

Já os produtores inadimplentes sem processos ajuizados devem procurar a CATI/ CDRS (Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável) de sua região para que seja emitido laudo com a análise do técnico para renegociação de dívida. Com o laudo em mãos, o produtor o encaminha para sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para a formalização do aditivo ao contrato.

Os produtores não inadimplentes com operações de acordo já formalizado devem manifestar interesse em aderir às novas condições, comparecendo à sua agência de relacionamento do Banco do Brasil. Assim, uma declaração do produtor é anexada e o banco formaliza novo aditivo para pagamento.

E os demais clientes sem saldo em atraso também podem manifestar interesse em aderir às novas condições. Basta comparecer à sua agência do Banco do Brasil e encaminhar a declaração de aditivo ao contrato.

Serviço:

Para mais informações, procure a CATI/CDRS mais perto de você pelos EDRs (Escritórios de Desenvolvimento Rural) e Casas de Agricultura dos municípios, através do site.

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