O local foi descoberto durante as ações "Operação Paz e Proteção" e "Fim de Ano Mais Seguro" - Foto: Reprodução
Da Redação/VotuporangaTudo
Um laboratório clandestino que 'pirateava' agrotóxicos e outros produtos químicos foi lacrado ontem (17) em Votuporanga. A 'fábrica' ilegal operava no bairro Cidade Jardim. O local foi descoberto durante as ações "Operação Paz e Proteção" e "Fim de Ano Mais Seguro" das Polícias Militar e Ambiental.
O dono e um 'ajudante' foram flagrados no local quando misturam produtos químicos em um tanque industrial com capacidade para 4,5 mil litros.
Cerca de 600 litros de produtos eram preparados. Grande quantidade de galões, lacres, embalagens cheias e vazias, além de máquinas e equipamentos foram apreendidos na sede da empresa de fachada do setor agrícola, que oficialmente está registrada em Fernandópolis.
Entre o produto manipulado pelos falsificadores estava, supostamente, o princípio ativo do glifosato, sendo que ao lado do tanque haviam vários sacos do produto herbicida Maxizato, lacrados, que possivelmente seriam adicionados à mistura, compondo uma nova formulação química para revenda no mercado clandestino, com valor abaixo ao de mercado do original.
A ação criminosa dos envolvidos se reforça com a estocagem no galpão de 216 galões, de 20 litros cada, contendo herbicida, que tiveram seus rótulos, números de série e lote de produção suprimidos e também pelo fato de haver, no local, outros 637 galões, de 20 litros cada, vazios, prontos para a produção em larga escala, e ainda inúmeras caixas de papelão desmontadas da marca Roundup.
Foram localizados maquinários como compressor de ar, soprador térmico, seladora elétrica, máquina envasadora, liquidificador industrial, marcadora térmica, batedor inox, lacradores e marcadores manuais, que propiciavam ao proprietário do empreendimento, a similar qualidade da embalagem original do produto.
Também foram localizados pelos policiais outros produtos que favoreciam a réplica do defensivo agrícola como: centenas de selos, de lacres, de bolachas de tampa, de rótulos de produtos comercialmente valorizados, de painéis de segurança e de rótulos de risco; todos impressos com alta qualidade, sendo alguns deles de marcas reconhecidas.
Os responsáveis vão responder pelos crimes de violação estipulada no contexto das leis dos Crimes Ambientais, ou seja no artigo 56 da Lei Federal n° 9605/98; na Lei dos Agrotóxicos - Lei Federal n° 7.802/89 - em seu artigo 15; e artigo 175 do Código Penal, além de outras tipificações que podem ser incluídas durante o processo pelas autoridades policiais, Ministério Público e judiciais.
O OUTRO LADO
O proprietário do local, alegou aos policiais que produzia a maior parte dos defensivos para revendas fora do Estado de São Paulo, que produzia as misturas químicas mesmo sabendo de sua fraude, e que possuía notas fiscais de todos os produtos encontrados em seu estabelecimento; entretanto nada houve por apresentado que justificasse a entrada ou saída de produtos de sua alegada representação comercial, muito menos, sequer, a posse e a manipulação dos produtos de classes toxicológicas II, III e IV, encontrados no local, e especialmente o fato da revenda e manipulação se encontrar localizada em uma área urbana e residencial.
Após procedimentos de fiscalização, um engenheiro agrônomo do Escritório de Defesa Agropecuária de Votuporanga compareceu ao local, ressaltando que eventual providencia na esfera administrativa, extrapola a competência estadual, sendo pertinente ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) as providencias de coerção a serem aplicados a empresa.
Também compareceram ao local, os peritos da Polícia Cientifica e os Policiais Civis que auxiliaram na ocorrência de Crime Ambiental e Termo de Exibição e Apreensão de todos os materiais, produtos e equipamentos que se encontravam no empreendimento.
Foi elaborado ainda um Termo de Depósito, em nome do município de Votuporanga, para destinação dos produtos localizados na empresa. Compareceram ao local os fiscais de postura de Votuporanga, que lacraram as portas do laboratório químico.
Nas pesquisas criminais foi verificado que um dos envolvidos é ex-presidiário, respondendo por quatro artigos diversos do Código Penal e o outro tem passagem criminal.
RELAÇÃO DE OBJETOS APREENDIDOS:
216 (duzentos e dezesseis) Galões de 20 litros, com substância aparentando ser Herbicida Glifosato.
637 (Seiscentos e trinta e sete) galões de vinte litros cada, vazios.
720 (Setecentos e vinte) embalagens de papelão, com a descrição ROUNDUP.
1300 (Mil e trezentas) tampas de galões de vinte litros.
01 (um) Tanque Inox, com capacidade de 4.500 litros, com cerca de 600 litros de substância aparentando ser Herbicida Glifosato.
01 (um) Tanque plástico de mil litros vazio.
05 (Cinco) embalagens contendo cem lacres de metal cada.
10 (Dez) pacotes de produto Herbicida, marca Maxizato, de 10 Kg cada.
300 (Trezentas) bulas rótulos de produtos Herbicidas ZAAP 660.
500 (Quinhentos) Rótulos de advertência de risco ambiental.
300 (Trezentos) rótulos de inseticida FIPRONIL 800.
01 (um) Máquina marcadora térmica, marca Cetro.
01 (um) máscara de proteção individual.
01 (um) soprador térmico, marca Vonder.
30 (Trinta) Lacres de papel, marca Basf.
02 (Dois) Carimbos com validade 2025.
100 (Cem) Lacres de alumínio de galão de 20 litros.
100 (Cem) bolachas de tampa de galões de 20litros.
01 (um) seladora elétrica para saco plástico.
100 (Cem) lacres de alumínio para embalagem de um litro.
100 (Cem) bolachas da tampa para embalagem de um litro.
04 (Quatro) marcadores manuais.
01 (um) máquina envasadora, marca Cetro.
01 (um) galão plástico de cem litros.
Dois galões plásticos de cinquenta litros cada.
01 (um) liquidificador industrial, marca Colombo.
70 (Sessenta) frascos de um litro.
16 (Dezesseis) galões de cinco litros, contendo substância aparentando ser herbicida, marca aprovado.
60 (Sessenta) galões de um litro.
01 (um) compressor de ar, marca Schulz.
33 (trinta e três) lacres, cor azul.
Equipes policiais envolvidas: VTR/EQUIPE: A-04207. VTR/EQUIPE: I-16301, U.S. I-16305 CGP3 3Sgt PM Apoio: Vtr: A-04205; Vtr: I-16003;Vtr: A-04227.
Fonte: votuporangatudo.com.br