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Possibilidades de aumentar a aposentadoria do INSS: revisão do duplo redutor

Possibilidades de aumentar a aposentadoria do INSS: revisão do duplo redutor

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 2 anos

Os aposentados que começaram a trabalhar até 15 de dezembro de 1998, data da EC 20/98, e que já se aposentaram podem ter o direito a aumentar consideravelmente seus recebimentos de benefícios (casos que chegam em até 80%).

Vamos a algumas premissas. A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao segurado se aposentar antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, inicialmente, a redução de 30% no coeficiente do valor do benefício do segurado, ou seja, um coeficiente igual a 0,7 do valor do benefício.

Com a criação da lei 9.876/99 em 26 de novembro de 1999, houve a implementação do chamado “fator previdenciário”, passando a integrar a base de cálculo para a concessão dos benefícios. Ele é tido como um vilão para muitos aposentados, pois, com a sua aplicação o valor do benefício reduz drasticamente se requerido de forma precoce.

Agora, veja a seguinte situação: o senhor José requereu a aposentadoria, sendo concedida na forma proporcional (portanto, já com a redução de 30%), porém no cálculo também aplicou-se o fator previdenciário (que também reduziu o valor da aposentadoria).

Resumindo, houve uma redução dupla no valor final da RMI (Renda Mensal Inicial do benefício), pois, além do coeficiente 0,7 também teve a aplicação do fator previdenciário.

Logo, houve uma dupla redução no valor do benefício, por isso o nome da revisão: duplo redutor.

Podem ter direito aquelas pessoas que se aposentaram de forma proporcional após 1999 idade mínima de 53 anos (homens) e 48 (mulheres), acréscimo de tempo de contribuição de 40% para aposentadorias proporcionais e de 20% para integrais e que tiveram a aplicação do fator.

Como se resolve? Atualmente, esta revisão está pendente de julgamento pelo STF. O ideal é consultar um especialista de sua confiança para se adotar a melhor estratégia, seja pela via judicial ou não.

Saiba Mais: http://www.guimaraesegatto.com.br/noticia/59/como-aumentar-a-aposentadoria-do-inss-revisao-do-duplo-redutor

 JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.

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