A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer, sendo este aposentado ou não. É fundamental ressaltar, desde já, que a legislação aplicável será aquela que estava vigorando na data do óbito.
Dependente é toda pessoa que, em relação àquele segurado do INSS, tinha uma dependência econômica ou familiar.
Por Lei, há 3 classes. Caso uma exista, as demais não terão direito à pensão.
Dessa forma, é possível que a família remanescente tenha seu sustento mantido e possa se organizar financeiramente após a perda.
A reforma da previdência trouxe diversas alterações, tanto nos valores que os dependentes recebem quanto a outros institutos jurídicos. Veja:
Se o falecido(a) não era aposentado na data do óbito e o falecimento não decorreu de acidente do trabalho ou doença a ele relacionada, a base de cálculo será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) a que teria direito: 60% da média (de 07/1994 para cá) + 2% a cada ano de contribuição além dos 20 anos (ou seja, se não contava com menos de 20 anos de contribuição a pensão terá como base de cálculo apenas o 60% da média).
Salvo nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, que aí o benefício corresponderá a 100% da média aritmética.
Do valor acima obtido (seja pela média ou aposentadoria que o falecido recebia), a pensão por morte, tanto para o regime geral ou próprio, o benefício será de 50% do resultado + 10% por dependente adicional até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. Exemplo se deixou só a esposa: 50% + 10% = 60%; se deixou esposa e um filho será 50% + 10% + 10%= 70%; até o limite de 5 dependentes ou 100%. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor será 100% e não 50%.
Caso o dependente venha desconfiar que o valor que recebe está muito baixo, existe a possibilidade de pedir revisão do valor concedido pelo INSS.
Para as pensões por morte concedidas antes da Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019, existem algumas possibilidades: Revisão da Vida Toda, Revisão do Artigo 29 e Revisão do Teto.
As Pensões por Morte concedidas após a Reforma da Previdência são influenciadas pelo tempo de contribuição do falecido, por consequência se o tempo de contribuição do finado aumentar, a Pensão por Morte também aumenta.
Algumas formas de como aumentar o tempo de contribuição do segurado e assim melhorar a Pensão por Morte:
Tempo Especial e do trabalho em ambientes insalubres ou periculosos como médicos, enfermeiros, vigilantes, frentistas, etc.;
Comprovação de Tempo Rural;
Processo trabalhista que reconhece vínculo de emprego;
Entre outros casos;
Para comprovar esses períodos e revisar o valor da sua Pensão por Morte, é importante reunir toda a documentação necessária.
Por fim, ressalta-se a importância de encontrar um especialista de sua confiança, pois será ele quem te dará todas as orientações sobre o seu direito à Revisão.
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.