Por Jorge Pontes
Hoje, 9 de dezembro, data em que é comemorado o Dia Internacional Contra a Corrupção, o Ministério Público Federal de Jales convocou a Imprensa para discorrer sobre a determinação da Justiça Federal daquela cidade de bloquear mais de R$ 56 milhões em bens de ex-servidores da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.(empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, vinculada ao Ministério dos Transportes) e empresas acusadas de improbidade nas obras da Ferrovia Norte-Sul.
O procurador da República José Rubens Plates, explicou que tanto na contratação quanto na execução da obra, que está paralisada, no chamado “Lote 5S” – compreendido entre a Ponte do Rio Arantes (MG) e Estrela D ‘Oeste, houve sobrepreço e superfaturamento nas obras que já duram 30 anos.
Procurador da República José Rubens convocou a imprensa para explicar ação movida pelo MPF
Além da VALEC, as empresas citadas são a SGS Enger Engenharia Ltda e Triunfo Iesa Infraestrutura S/A (Tiisa), bem como dois diretores desta última. Todos são acusados da prática de atos de improbidade administrativa na contratação e execução das obras da Ferrovia.
Vale lembrar que o MPF também investiga irregularidades ambientais, ação que corre paralelamente a estas de corrupção.
HISTÓRICO DA AÇÃO
A Ferrovia Norte-Sul deveria interligar as malhas ferroviárias do Sul e do Sudeste com a malha ferroviária do Norte e Nordeste, bem como com as vias navegáveis da Amazônia, tornando esse sistemas capazes de competir vantajosamente com o transporte rodoviário e contribuir com a redução do chamado “Custo Brasil”. O trecho cuja fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) sustenta a presente ação civil, o “Lote 5S”, tem extensão de 141km e efetiva ligação das regiões e o acesso aos portos da região Sudeste.
Após a licitação para a realização da obra, em dezembro de 2010, a VALEC contratou a corré Tiisa para a construção das obras, pelo valor inicial de R$ 433,98 milhões, com prazo previsto de 24 meses para sua execução. No mesmo mês, foi contratada a empresa SGS Enger (também ré) para a supervisão e fiscalização do contrato, pelo valor de R$ 18,17 milhões.
Em decorrência de diversas irregularidades apontadas no projeto básico da licitação, bem como a ineficiência no cumprimento da avença e a gestão temerária do empreendimento, 11 termos aditivos foram celebrados em relação ao contrato com a Tiisa até o momento. As alterações geraram um acréscimo de mais de R$ 106,83 milhões à obra, quase atingindo o limite legal de 25%. O contrato de supervisão das obras om a SGS Enger também foi aditivado seis vezes, tendo acrescido seu valor em mais de R$ 7 milhões.
Apesar do volume de contratações e aditamentos, o prazo original de 24 meses, previsto para dezembro de 2012, já foi excedido em 48 meses. Mesmo assim, a obra ainda não foi concluída, e encontra-se paralisada desde maio deste ano. a fiscalização do TCU e o Laudo Técnico de Engenharia realizado pelo MPF concluíram haver prejuízos ao patrimônio público, especificamente com a caracterização de sobrepreço e superfaturamento da obra.
Segundo o procurador da República, José Rubens Plates, responsável pela ação, os 11 aditivos já celebrados ao contrato de execução, houve, sobrepreço no valor histórico de R$ 32,93 milhões, sendo 8,9% do preço total do contrato. Este valor atualizado pelos índices oficiais de correção monetária corresponde a mais de R$ 56 milhões e aproximadamente 93,86% deste valor já se converteu em superfaturamento em favor da empresa contratada (Tiisa), tendo em vista o percentual de desembolso financeiro já efetuado.
BLOQUEIO
Por ser maior beneficiária dos atos de improbidade administrativa, a Tiisa teve R$ 56 milhões bloqueados. Os ex-servidores da VLEC, José Francisco das Neves, Luiz Carlos Oliveira Machado, Jorge Antônio Mesquita Pereira de Almeida, Osiris dos Santos, Josias Sampaio Cavalcante Junior, os diretores da Tiisa, Mário Pereira e Ricardo Bellon Júnior e a empresa SGS Enger, também tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens, em valores menores.
A ação também ede a condenação dos réus ela prática de improbidade administrativa e a ressarcirem integralmente os prejuízos causados à VALEC pelo sobrepreço e superfaturamento da obra, em montante não inferior a R$ 56 milhões.