ECONOMIA

Contribuintes do Simples podem parcelar dívidas em até 120 meses

Contribuintes do Simples podem parcelar dívidas em até 120 meses

Pedido para dividir os débitos deverá ser apresentado no dia 10 de março de 2017; primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido

Pedido para dividir os débitos deverá ser apresentado no dia 10 de março de 2017; primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido

Publicada há 7 anos


Contribuinte deve acessar o site da Receita para o pedido de parcelamento




Da Redação


Contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, vale a partir desta segunda-feira (12). O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.


A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.


Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.


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