POLICIAL
Delegado que comandou a PF em Rio Preto assume direção nacional da corporação
Delegado que comandou a PF em Rio Preto assume direção nacional da corporação
Substituto de Andrei Rodrigues, afastado pelo ministro André Mendonça, do STF
Substituto de Andrei Rodrigues, afastado pelo ministro André Mendonça, do STF

William Marcel Murad. Foto: Reprodução / Fonte: Senado Federal
Da Redação
O delegado William Marcel Murad, que comandou a Delegacia da Polícia Federal em São José do Rio Preto entre 2010 e 2013, deverá assumir interinamente a direção-geral da Polícia Federal após o afastamento de Andrei Rodrigues determinado nesta terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atual diretor-executivo da PF, Murad ocupa o segundo posto na estrutura da corporação e é o substituto imediato do diretor-geral em situações de afastamento. Nesta terça-feira, ele já representou a instituição em Brasília durante a abertura do curso de formação de novos agentes da Polícia Federal, depois que Andrei Rodrigues deixou de participar do evento.
A trajetória de Murad inclui mais de duas décadas de atuação na Polícia Federal. Segundo dados do Ministério da Justiça citados pelo Diário da Região, ele esteve à frente da delegacia de São José do Rio Preto de janeiro de 2010 a setembro de 2013. Antes disso, entre 2008 e 2010, atuou na Coordenação-Geral de Polícia Fazendária (CGPFAZ/DIREX).
A decisão de André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e também do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O ministro é relator no STF dos casos relacionados ao Banco Master e justificou a medida pela gravidade das suspeitas envolvendo a produção e divulgação de relatórios de inteligência da PF.
A controvérsia ganhou força depois que o ministro Alexandre de Moraes tornou públicos relatórios produzidos pela Polícia Federal que foram utilizados em uma representação contra Mendonça. Segundo o relator, os documentos divulgados não apresentavam timbre ou outros elementos gráficos que permitissem conferir sua autenticidade, autoria e data de elaboração.
Mendonça afirmou haver indícios de “inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes” na atuação de integrantes da cúpula da Polícia Federal e determinou providências para apurar a produção dos documentos.
A decisão também determinou a abertura de apurações pela Corregedoria da PF nas esferas administrativa e penal. Entre os pontos investigados está a suspeita de produção de relatórios de inteligência destinados a acompanhar a atuação do próprio Mendonça, do advogado-geral da União, Jorge Messias, e de integrantes da Polícia Federal.
Horas depois do afastamento, William Murad fez um discurso durante a cerimônia de abertura do curso de formação de agentes da PF e afirmou que a corporação deve preservar suas atribuições institucionais.
Sem citar diretamente a decisão de Mendonça, Murad declarou que a Polícia Federal tem o dever de defender a instituição de ataques e de tentativas de usurpação de funções, além de defender o respeito às atribuições de cada órgão do sistema de Justiça.
A manifestação ocorreu justamente no momento em que Murad passou a ser o principal nome da hierarquia operacional da Polícia Federal após o afastamento do diretor-geral.
O episódio amplia uma crise que envolve diretamente a cúpula da Polícia Federal e dois ministros do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça e Alexandre de Moraes, e ocorre em meio às investigações relacionadas ao Banco Master.
A Segunda Turma do STF iniciou nesta terça-feira a análise da decisão de Mendonça e formou maioria para manter os afastamentos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes.
Assim, o delegado que durante três anos esteve à frente da Polícia Federal em Rio Preto passa a ocupar, ainda que interinamente, uma das posições mais importantes da estrutura de segurança pública do país justamente em um dos momentos de maior tensão institucional envolvendo a corporação e o Supremo Tribunal Federal.