SENTENÇA

Transexual impedida de utilizar banheiro feminino em Festa do Peão será indenizada

Transexual impedida de utilizar banheiro feminino em Festa do Peão será indenizada

De acordo com o Tribunal de Justiça, Prefeitura de Pedranópolis e empresa de segurança devem indenizar mulher por danos morais em R$ 6 mil

De acordo com o Tribunal de Justiça, Prefeitura de Pedranópolis e empresa de segurança devem indenizar mulher por danos morais em R$ 6 mil

Publicada há 2 anos

Sede da Prefeitura de Pedranópolis. Foto: C.M. de Pedranópolis

Da Redação 

A Prefeitura de Pedranópolis, município localizado a 16 quilômetros de Fernandópolis, e uma empresa de segurança foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma mulher transexual impedida de usar o banheiro feminino durante a Festa do Peão, realizada naquela cidade em junho de 2018.

EM PRIMEIRA INSTÂNCIA...

o pedido da mulher havia sido negado pelo juiz Heitor Katsumi Miura, da 2º Vara Cível. Na ocasião, o magistrado entendeu que a alegação seria improcedente. Para o juiz, não houve constrangimento provocado por parte da empresa responsável pela segurança do evento e nem da Prefeitura de Pedranópolis. 

DECISÃO REFORMADA

O acórdão do TJ que reformou a decisão de primeira instância foi publicado no dia 28 de abril deste ano, pela 29ª Câmara de Direito Privado. Na decisão, o relator Themístocles Neto Barbosa Ferreira afirma que o fato de a transexual ter se recusado a apresentar os documentos não afasta a inoportunidade da abordagem feita pela segurança, considerada desrespeitosa.

"Houve restrição, ainda que implícita, do uso do banheiro feminino, por ser a autora, mulher transexual, o que não tem razão de ser. A autora deve ser tratada socialmente como se pertencesse ao gênero ao qual se identifica e se apresenta publicamente. Bem por isso, nenhuma restrição podia a ela ser imposta quanto ao uso do banheiro feminino", escreveu o desembargador.

Na reforma da sentença, o relator reconheceu o dano moral, mas diminuiu o valor da indenização pedida pela vítima de R$ 14 mil para R$ 6 mil, valor que deverá ser pagos em cinco salários mínimos pela empresa de segurança e a Prefeitura de Pedranópolis.

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