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Contribuintes têm até terça-feira para concluir declaração do Imposto de Renda

Contribuintes têm até terça-feira para concluir declaração do Imposto de Renda

Segundo estimativa da Receita, mais de 5 milhões de pessoas ainda não prestaram contas ao leão

Segundo estimativa da Receita, mais de 5 milhões de pessoas ainda não prestaram contas ao leão

Publicada há 2 anos

Contribuintes têm só até 3ª para concluir declaração do Imposto de Renda -

Para fazer a declaração do IR deste ano, os brasileiros têm três opções digitais - Foto: Reprodução

Da Redação/SBT News

Contribuintes que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda têm apenas até as 23h59 da próxima terça-feira, 31, para concluir o processo. Caso contrário, o contribuinte estará sujeito a sofrer restrições por parte da Receita Federal, além de ter que pagar multa.

O último balanço da Receita, divulgado na tarde de 6ª feira (27.mai), apontava que 28.880.296 declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que, até o fim do prazo, 34.100.000 contribuintes prestem contas, o que signfica que 5,2 milhões de pessoas ainda não o haviam feito.

Para fazer a declaração do IR deste ano, os brasileiros têm três opções digitais. É possível, segundo o governo federal, realizar o processo por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (iPhone/Apple). A opção via app está disponível para celulares e tablets.

O aplicativo não é, contudo, a única opção disponível para a declaração de Imposto de Renda 2022. Para computadores e notebooks, é possível baixar o programa que o governo chama de Programa Gerador de Declaração (PGD). Há, por fim, a alternativa de, uma vez conectado à internet, realizar o preenchimento on-line.

IR: cuidado com a multa e as punições

Os problemas relacionados ao Imposto de Renda podem ir além de "cair na malha fina", jargão referente a quem, por erro ou má fé, omite informações na declaração -- e sofre sanções por isso. Perder o prazo, como observa a própria Receita Federal, fará com que a pessoa em questão tenha de pagar multa, além de lidar com punições que impactam diretamente na vida profissional.

Na parte da multa, quem perder o prazo da declaração terá de pagar, no mínimo, R$ 165,74. Nesse sentido, o pagamento poderá ir do equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido até 20% do total do imposto de rende que deveria ser pago inicialmente. Em suma, alguém que não declarou o IR a tempo e, aos olhos da lei, teria de arcar com R$ 20 mil poderá ter que desembolsar até outros R$ 4 mil.

Além de multa, a pessoa que não realizar a declaração de Imposto de Renda 2022 no tempo correto terá o CPF registrado em condição de irregularidade. Não poderá ser aprovada em concursos públicos, por exemplo, e também será impedida de fazer empréstimos junto aos bancos.

Mas, afinal, quem deve fazer a declaração?

Quem recebeu o total de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021 (o equivalente a R$ 2.379,97 por mês) está isento de fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano. Um salário CLT é, por exemplo, um rendimento tributável para o "leão". Essa não é, contudo, a única regra definida pela Receita Federal.

Para a atividade rural, o valor que torna a declaração obrigatória é outro (e maior). Para esse tipo de profissional, a receita bruta anual que torna a declaração do IR obrigatória é a partir de R$ 142.798,51.

Independentemente dos ganhos ao decorrer do ano passado, seja em rendimentos tributáveis ou atividade rural, a declaração do Imposto de Renda em 2022 também é obrigatória para quem tiver:

Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil;

Patrimônio de mais de R$ 300 mil (mesmo que o patrimônio tenha sido conquistado/construído em anos anteriores);

Ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores (incluindo os dependentes);

Mudado-se para o Brasil em algum momento de 2021;

Vendido um imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias após a venda.


Fonte: www.sbtnews.com.br

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