COVID-19
Fernandópolis sanciona lei contra exigência de passaporte de vacina
Fernandópolis sanciona lei contra exigência de passaporte de vacina
Qualquer estabelecimento ou instituição pública ou privada que exigir o comprovante de vacinação de qualquer indivíduo, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente
Qualquer estabelecimento ou instituição pública ou privada que exigir o comprovante de vacinação de qualquer indivíduo, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente
Da Redação
Na última quarta-feira, dia 15, o prefeito de Fernandópolis, André Pessuto, sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que proíbe a exigência de cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados e serviços no município.
O projeto de iniciativa do vereador Cabo Santos foi aprovado pela Câmara e vetado pelo prefeito André Pessuto. No início deste mês a Câmara derrubou por 8 a 4, o veto do prefeito.
Na quarta-feira, o Diário Oficial Eletrônico do Município publicou a lei 5.283 que proíbe a exigência de passaporte de vacinação de qualquer cidadão no âmbito do município.
Segundo a lei...
qualquer estabelecimento, empresa ou instituição pública ou privada que exigir o comprovante de vacinação de qualquer indivíduo, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por qualquer efeito indesejado resultante da vacinação. Estabelece ainda sanções civis e criminais a não cumprimento da lei, incluindo multa no valor equivalente a 100 Unidades de Referência do Município (URM), sendo este valor dobrado em caso de reincidência. Com a URM valendo R$ 329,49, a multa pode chegar a R$ 32.949 mil.