“Ser mãe” foi a resposta à pergunta freudiana sobre o que quer uma mulher. Atualmente, esta resposta pode ser convertida em uma preocupação imanente das sociedades (MARCOS, 2017). Gerar um filho traz diversos sentidos e sentimentos para a mãe, alterando suas condições socioafetivas e financeiras. A maternidade é um evento único na vida da mulher, carregado de expectativas e sentimentos.
Cada mulher experencia esse momento de formas diferentes, com significado próprio, único, e impacta a vivência da gravidez e da opção de destino ao nascituro: afinal, uma criança é um ser humano que deseja nascer; não é apenas fruto da cópula entre um homem e uma mulher (MENEZES, 2007). A concepção de que a maternidade centrada no vínculo mãe-filho (GUTIERREZ; CASTRO; PONTES, 2011) é inata e inerente ao instinto materno traduz um “determinismo para as mulheres, como se o desejo de ser mãe fizesse parte da essência de toda mulher” (FARAJ et al., 2017, p. 476). Esse conceito está fortemente atrelado “ao ser mulher [e] ao ser mãe” – entendimento que demanda das mulheres o “amor materno como algo intrínseco ao seu ser, como parte de sua natureza, o que pode estar relacionado ao mito do amor materno”, como se houvesse uma “inscrição do amor e do ser mãe à natureza feminina”. Em decorrência, as “mulheres que rompem com esse modelo pré-estabelecido e desejam entregar seu filho para adoção transgridem a regra biológica e tendem a ser excluídas pela sociedade” (MARTINS et al., 2015, p. 1296). O mito do amor materno “estigmatiza as mulheres que entregam seus bebês e impede que muitas delas possam entregá-los legal e oficialmente, com desrespeito a direitos tanto das mulheres como das crianças”, além do que a persistência do mito conduz às “entregas diretas”, ilegais, ao tráfico de pessoas (TJSP, 2015, p. 10).
Sob o ponto de vista psicológico, tornar-se mãe implica considerar a compreensão individual da mulher acerca da maternidade, porque sua percepção irá gerar diferentes demandas no cuidado da própria mulher e de seu filho. A construção sociocultural moderna não considera todos os aspectos relacionados à experiência de “ser mãe”, diante da percepção da própria mulher e das dificuldades do cuidado com a criança encontradas na rotina diária. Essa situação traz sofrimento emocional, à medida que a mulher não encontra respaldo para seus receios e anseios e se investe de sentimentos de culpa e insatisfação quanto ao maternar (MEDEIROS; ANDRADE; COSTA-DALPINO, 2021). Por isso, ter um filho pode converter-se em “palco de sofrimento cuja expressão vai da depressão puerperal ao infanticídio, passando por todo um cortejo das dificuldades maternas, desencadeamentos psicóticos [e psicológicos], angústias, transtornos alimentares” (MARCOS, 2017, p. 247), implicações sociais, culturais, jurídicas, entre outros. Evidenciam-se, por extensão, algumas dúvidas insertas em um contexto social mais amplo: a gravidez na adolescência, as novas configurações familiares, a reprodução assistida e os diversos sofrimentos psíquicos ligados à dificuldade materna.
Para a mulher, as novas configurações familiares transformaram a criação e educação de uma criança diante de aspectos como: trabalho externo da mulher e independência financeira; condução da própria vida; educar uma criança sozinha ou com outra mulher responsáveis pela família; novas imagens e símbolos da mulher; discurso em relação ao gozo sexual não apenas como legítimo, mas como um bem a que tem direito; independência no amor ou na reprodução; reprodução assistida; separação entre sexo e procriação – abordagens que abrem caminhos e destinos que questionam o provérbio “mater semper certa est, pater semper incertus est”, ou seja, “a mãe é sempre certa”, enquanto “o pai é sempre incerto” (CUNHA, 2013).
Ademais, as atuais configurações familiares trazendo ruptura dos vínculos afetivos e dos laços sociais, a par do declínio da autoridade paterna (ausente), acabam favorecendo a idealização generalizada da mãe como a única responsável pelo recém-nascido em uma imagem de mãe veiculada pelos meios de comunicação, mesmo que ser mãe seja “padecer no paraíso” (BADINTER, 2010): uma criança pode ser vivida como um corpo estranho no corpo feminino, que “ameaça e inquieta, ou mesmo, que devora”, e algumas mulheres “sentem a criança em seu ventre como um parasita que a impede de realizar seus trabalhos, seus movimentos e rouba sua existência (MARCOS, 2017, p. 250), mas a desistência de um recém-nascido nunca é feita com o coração leve, mas envolta de emoção e, certamente, culpa.
Existe a ideia atrelada à presença de uma forte concepção de que as mulheres “nascem com a tarefa da procriação e que não lhes cabe a decisão de exercer ou não a maternidade”, a qual permeia comportamentos, valores e as decisões inclusive dos profissionais de saúde em sua atuação (FARAJ et al., 2016). Todavia, quando a “face real da maternidade não se deixa velar pelo amor materno ou pelo desejo, surge um sofrimento sem limite. No nascimento da criança, [as mães] sentem-se incapazes de mantê-lo vivo” (MARCOS, 2017, p. 250), o que tende a leva-las a desfazer-se do recém-nascido. Mulheres há que abandonam seus filhos em lugares perigosos e insalubres, expondo-os ao risco de morte e, em casos limites e não menos abomináveis, descartam-nos como se fossem lixo (FARAJ et al., 2016). Faleiros e Faleiros (2008, p. 20), ao relembrarem a escravidão, acentuam a existência de inúmeros casos de abandono de criança decorrentes, principalmente, de ser filho ilegítimo (fruto de uma relação entre senhores com escravas) e da pobreza: “Segundo a moral dominante, a família normal era somente a família legítima. Os filhos nascidos fora do casamento, com raras exceções, eram fadados ao abandono. [...]. As crianças eram deixadas nas portas das casas e, muitas vezes, comidas por ratos e porcos” – uma situação inconcebível em todos os sentidos, mas naturalizada à época.
No discurso médico, a maternidade se vincula, evidente e naturalmente, ao corpo e à reprodução, mas a psicologia e psicanálise, na prática, afastam essa percepção preliminar. Uma mulher pode “estar grávida e não ter o filho na cabeça, [...] não ter filhos e ser mãe do mundo, [...] desejar estar grávida e não querer ser mãe” (MARCOS, 2017, p. 248), ter a criança e não pretender cuidar dela. Em outras palavras, a maternidade ultrapassa a biologia, a procriação e a gestação, e o querer ou não ter um filho adquire díspares sentidos para diferentes mulheres, de forma a que a criança nem sempre significa a completude da mãe.
Dessa forma, entende-se que o laço biológico não pressupõe o laço afetivo e, nesse sentido, quando a mãe decide ou tem a intenção de entregar seu filho para adoção, uma ruptura ou um distanciamento começam a prevalecer entre os dois (MARTINS et al., 2015). Nessa perspectiva, a sociedade deve perceber que a entrega do filho para adoção reflete uma ação voluntária da mulher, após esta ter recebido informações e todos os esclarecimentos acerca da entrega: a mãe pode ver no ato da entrega a única possibilidade de condução da vida da criança face a todo um contexto de dificuldades, inclusive pela falta de apoio familiar e por questões econômicas.
Deve-se considerar, pois, a existência de desigualdades sociais e fatores vários que contribuem para a manifestação do desejo voluntário de entrega de um recém-nascido para adoção, tais como: desemprego e falta de auxílio econômico ou moral, sem amparo afetivo; violência contra criança, adolescente e mulher; falta de acesso às políticas públicas; ausência paterna ou abandono pelo marido; sem emprego, com moradia precária ou sem lugar para morar; exclusão e violação de direitos; rejeição à criança pela própria mãe por razões pessoais (criança indesejada ou não planejada, uso de drogas, fruto de estupro, gravidez incestuosa), pressão familiar e social por proteção; déficits mentais, conflitos familiares, falta de condições psicoemocionais; diferentes concepções de maternidade e paternidade presentes no ideário social; perdas sofridas pelas mães, falta de apoio do parceiro, familiar ou social, condição socioeconômica desfavorável, carências sociocultural e educacional; desejo de oferecer um futuro melhor a seu filho e aspectos subjetivos de cada mulher, dentre outros (MENEZES, 2007; CÚNICO; ARPINI, 2014; TJSP, 2015). Acrescente-se a esses aspectos a ausência de educação sexual e do correto uso de métodos contraceptivos, falta de planejamento familiar ou mesmo desenvolvimento pobre de laços afetivos entre mãe e filho (COSTA, 2018).
A essas mulheres-mães se juntam aquelas que foram abandonadas em função da gravidez e não “contam com qualquer assistência para superar seus próprios dramas e traumas e uma consequente vinculação positiva à criança”, eventualmente responsabilizada por sua situação de fome e miséria. Nesses casos, a entrega da criança para adoção torna-se uma expressão da questão pessoal, familiar e social, decorrente das desigualdades vivenciadas pela família, enquanto as mães acabam por ter suas existências negadas e marginalizadas, de modo que se tornem “invisíveis” socialmente. Afinal, “deixar” o filho para adoção “representa a chance de proporcionar-lhe a aceitação social, a segurança e o poder que elas próprias nunca tiveram”, principalmente quando a “crença de que seus companheiros representam uma ameaça” a vida da criança e delas próprias, quando deveriam personificar apoio e segurança (TJSP, 2015, p. 9).
A entrega de crianças não é considerada uma tarefa simples, mas controversa e complexa, habitualmente acompanhada de desconhecimentos, preconceitos, julgamentos e estigmas (COSTA, 2018). Acende reações ao desamparo humano que desperta nas pessoas, com “tendência para encarar toda separação entre mãe e filho entregue em adoção como abandono” (MENEZES; DIAS, 2011, p. 940). Quando se fala, porém, em entrega de criança para adoção, deve-se pensar em um campo mais vasto: é preciso desconstruir o preconceito e o pré-julgamento diante dos inúmeros fatores que engendram a efetivação dessa entrega, compreendendo os fatores que vão desde aspectos econômicos, jurídicos e psicológicos, até o esgotamento dos recursos da rede familiar ou comunitária e as implicações sociais e culturais.
Algumas mulheres “abandonam o bebê em situações de risco, outras o entregam para adoção no Juizado da Infância e Juventude, entregam para pessoas de sua confiança, configurando adoção ilegal, ou ainda deixam com amigos ou parentes para criá-lo” (FARAJ et al., 2017, p. 476). A ação de entregar um filho, em geral, não é bem recebida na sociedade brasileira, diante da tendência de ver toda separação entre mãe e filho oriunda da adoção como abandono (MENEZES; DIAS, 2011; FARAJ et al., 2016, p. 151). É importante lembrar, porém, que entrega/doação e abandono não têm o mesmo significado nem sentido semelhante, portanto não se confundem: abandono é ato pensado e praticado, tipo de maus tratos, ação de deixar o filho em qualquer lugar – é atitude repudiada segundo os valores morais e sociais, sem a preocupação com a sobrevivência da criança, e pressupõe um rompimento definitivo na relação entre mãe e filho; doação é ato voluntário diante da impossibilidade de a mãe permanecer com o filho por diversas razões, mas se preocupa com seu bem-estar e com preservar a vida da criança (MENEZES; DIAS, 2011; FARAJ et al. 2016; COSTA, 2018). O TJSP (2015, p. 10) destaca que a “manifestação do desejo de entrega do bebê pode ser vista como um ato de amor ou de desespero e que deve ser contextualizada, tornando necessário o acolhimento dessa mulher para que tome decisão amadurecida, respeitados seus direitos e os da criança”.
A adoção legal ocorre por meio do Sistema de Justiça, que recebe a criança da mãe doadora e a entrega a uma família habilitada para adoção, que integre a lista de espera e passe por um processo de registro e avaliação (FARAJ et al., 2017). Com o olhar voltado a essas mães e gestantes que manifestam o desejo de entregar seus filhos para adoção, a Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, buscou regulamentar a entrega consciente. Segundo a disposição legal brasileira, “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral” (BRASIL, 1990, Art. 19). Além disso, “é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde” (BRASIL, 2016, Art. 19, nova redação dada ao art. 8º da Lei nº 8.069, de 1990). A Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017 (BRASIL, 2018, Art. 19-A) trouxe novas disposições sobre a adoção: “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”. É certo que a adoção legal de uma criança ou adolescente por uma família substituta à família natural ocorre por meio de um processo judicial, com a participação obrigatória do representante do Ministério Público, somente podendo ser concedida por sentença a pretendentes previamente habilitados, que participaram de avaliação e cursos preparatórios para a adoção (COSTA, 2018).
É de entendimento que as mães que doam seus recém-nascidos carregam consigo a culpa do abandono e medo de encarar a sociedade, regida pelos padrões culturais e sociais, com pré-julgamentos da pessoa antes mesmo de compreender os mais variados motivos germinados na decisão da entrega (condição financeira precária, uso de substâncias psicoativas, problemas familiares e pessoais etc.). Em que pese a adoção seja regulamentada, as mães sofrem barreiras e preconceitos a partir da entrega para adoção, carregando o sentimento de incompetência e culpa no decorrer de toda sua vida.
Podem-se entender os vários fatores que determinam decidir por entregar uma criança para adoção: um ato não tão simples, posto que envolve contexto econômico, social e psicológico, constrangimentos das mães doadoras perante si mesmo, sua família e a sociedade. É importante, pois, a criação de um espaço de escuta, compreensão e acolhimento, que apoie a mulher quando intenta entregar seu filho para adoção: esta pode representa, antes de tudo, uma prova de amor e respeito para com a vida. Costa (2018, p. 31) lembra que a adoção não consiste em ‘ter pena’ de uma criança ou resolver situação de casais em conflito, ou ser remédio para a esterilidade, ou, ainda, conforto para a solidão. A adoção tem o fim precípuo de atender às reais necessidades da criança por meio de uma família substituta, que a acolha e lhe dê proteção, segurança e amor. Embora se qualifique como um desafio permanente, a adoção é um instituto de ordem pública, de profundo interesse do Estado e da realidade social.
REFERÊNCIAS
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