O ex-prefeito no Gabinete Municipal. Foto: Arquivo/Jornal O extra.net
Da Redação
O ex-prefeito de Fernandópolis Luiz Vilar Siqueira teve Mandado de Prisão expedido pela Justiça Estadual através do juiz Vinícius Castrequini Butulin, da 2ª Vara Criminal local.
A ordem foi emitida após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado transitado em julgado o acórdão condenatório que imputou ao ex-político a pena de 13 anos, 03 meses e 22 dias de prisão pelo crime de falsidade ideológica cometido na expedição do 'Decreto da Expo' em 2009.
A ação penal inicial foi promovida pelo Ministério Público Estadual em 2012 e a sentença condenatória de primeira instância com ordem de prisão originária em outubro de 2013.
Ainda não há informações sobre o cumprimento ou encaminhamento do Mandado para o Estado do Paraná, onde Vilar residente atualmente (Curitiba).
O CASO
Uma equipe da Seccional de Polícia de Fernandópolis cumpriu um mandado de prisão, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca dia 25 de agosto de 2017 contra o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira, no início da tarde desta quarta-feira (13), em Boraceia, região de Bertioga, litoral norte de São Paulo.
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Os crimes cometidos pelo ex-prefeito estão relacionados ao Decreto nº 5.726, assinado por Luiz Vilar em maio de 2009, cinco meses após assumir o cargo para o qual foi eleito em 2008. Um inquérito civil foi instaurado para apurar os fatos e originou uma ação de improbidade administrativa, na esfera cível. Na seara criminal, Vilar foi condenado a algumas penas, pelos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade, que chegam a mais de 13 anos de prisão. Ao promulgar o referido "Decreto da Expô", como ficou conhecido, autorizava a exploração de uma área de 15 mil m² ao lado do Recinto da Expô, pertencente ao Grupo Arakaki, onde foi instalado um amplo estacionamento.
O DECRETO DA EXPO
O referido 'Decreto da Expô', expedido por Vilar, criou a “Cia. da Expô” para ser presidida pelo ex-vice-prefeito Birolli e organizar a Exposição Agropecuária de 2009, sem processo licitatório. Como comparação, foi realizada uma licitação pela atual Administração Municipal, que concedeu por 10 anos os direitos de promover a Expô à iniciativa privada, que realiza o evento atualmente.
Maquinários da CODASP foram utilizados irregularmente na realização de obras e serviços de terraplanagem, por ordem do então prefeito, em propriedade privada, que, de acordo com os autos, foi “invadida”, onde funcionou um estacionamento. Assim como é pago aluguel pelas barracas dentro do Recinto, a “Cia. da Expô” teria recebido o valor de R$ 20 mil para liberar a duas pessoas a concessão do referido estacionamento durante os 11 dias de festa.
Porém, não há registro do pagamento deste valor, nem mesmo do “alvará” para seu funcionamento junto à Prefeitura. Há ainda o “ofício 53”, apresentado por Vilar ao MP durante inquérito civil que apurava possíveis irregularidades, em 2012, no qual estaria uma justificativa para utilização do maquinário da CODASP, onde o então prefeito garante que o presidente da ‘companhia agrícola’, à época Edinho Araújo, hoje deputado federal, tinha ciência de tais propósitos e ações. Nem Araújo, nem a CODASP confirmaram o conteúdo do “ofício 53”, considerado, assim como o “Decreto da Expô”, ato de falsidade ideológica.