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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa quatro anos

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa quatro anos

LGPD foi garantida na Constituição, ganhou órgãos de fiscalização e integração com a sociedade, mas ainda necessita de mais regulamentação

LGPD foi garantida na Constituição, ganhou órgãos de fiscalização e integração com a sociedade, mas ainda necessita de mais regulamentação

Publicada há 1 ano

Da Redação 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou qautro anos em 2022. A publicação da norma ocorreu no dia 14 de agosto de 2018, mas a lei só entrou em vigência dois anos depois e as sanções previstas apenas passaram a valer em agosto de 2021. A LGPD visa proteger a privacidade dos usuários e estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir. E este deve ser informado sobre o motivo da coleta de dados pelo governo ou pela empresa, bem como esses dados serão utilizados.

Wagner Gundim, advogado especialista em LGPD, explica que o primeiro avanço foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGDP no Brasil, inclusive com poder sancionador, mas, sobretudo, com um papel de conscientização, educação e fomento à participação da cidadania no processo de construção e amadurecimento da própria LGPD. E isso foi demonstrado em agosto do ano passado, quando foram escolhidos 23 especialistas no assunto para compor os membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados. O CNPD auxilia o processo de formulação de todas as diretrizes administrativas da ANPD e serve como importante mecanismo de participação da sociedade na própria autoridade.

“O CNPD foi dividido em grupos temáticos, compostos por diversos especialistas dentro da área de proteção de dados, que têm não apenas estudo e difundido as pesquisas sobre os ramos sob os quais foram divididos, mas também fazendo consultas à sociedade civil para aprimoramento daquilo que pode ser objeto de regulamentação pela ANPD”, explica.

O advogado aponta, no entanto, a aprovação da Emenda Constitucional 115 como uma das principais vitórias neste início do processo. Ele acredita que a inclusão da proteção de dados pessoais como um direito fundamental da Constituição dá ao assunto o status que ele merece.

“Esse reconhecimento expresso e inequívoco, e textual, trazido pela EC 115 foi extremamente importante, não apenas para dar um recado aos que controlam os dados pessoais, mas principalmente para promover a ideia de conscientização popular de que a proteção de dados pessoais no Brasil é uma pauta prioritária”, destaca.

Autonomia

A mudança significativa mais recente no setor ocorreu em junho deste ano. Quando foi inicialmente criada, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) era vinculada ao governo federal, o que foi criticado por muitos, já que não teria autonomia suficiente para exercer suas funções fiscalizatórias, uma vez que o poder público está submetido às regras da LGPD e, por consequência, o governo federal está dentro desse espectro de fiscalização. Porém, uma Medida Provisória reconheceu o status privilegiado da ANPD como autarquia.

 Fonte: Brasil 61

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