NOVOS VALORES
ANTT reajusta preço do pedágio na BR-153; veja valores
ANTT reajusta preço do pedágio na BR-153; veja valores
Novos valores passam a valer a partir desta sexta-feira,18, e são calculados pela variação do IPCA
Novos valores passam a valer a partir desta sexta-feira,18, e são calculados pela variação do IPCA
Da Redação/SBT Interior
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que, a partir desta sexta-feira (18), a tarifa de pedágio na rodovia BR-153, Transbrasiliana, vai ficar mais cara. O reajuste vale nos trechos de concessão da rodovia, que passam pelos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná, administrado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.
De acordo com a ANTT, o reajuste correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou indicou percentual positivo de 4,31%.
A publicação também altera a tarifa com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de dezembro de 2020. Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, para categoria de veículo 1, passou de R$ 7,70 para R$ 8,00, nas praças de pedágio 1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP e P4, em Marília/SP, na forma da tabela anexa.
A deliberação entra em vigor à zero hora do dia 18 de novembro de 2022.
Confira os novos valores:
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de contrato, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Fonte: sbtinterior.com