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Nova regra para insulfilm já está valendo; veja o que mudou
Nova regra para insulfilm já está valendo; veja o que mudou
Contran aprova novas regras para o uso de insulfilm em veículos com foco na segurança; película irregular pode gerar multa grave
Contran aprova novas regras para o uso de insulfilm em veículos com foco na segurança; película irregular pode gerar multa grave
Da Redação/Estadão
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual de luz permitido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista. Como, por exemplo, para-brisas. Já no caso dos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%.
Além disso, de acordo com o documento, também está proibido manter películas que estejam com bolhas. Principalmente nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa. Afinal, o órgão informa que esse defeito pode comprometer a visão, o que aumenta o risco de acidentes.
Restrições
Além dos novos critérios, o Contran também proibiu a utilização de alguns tipos de película. Em específico a refletiva ou opaca, que impedem a passagem de luz. Assim, também podem ser um risco na visibilidade do condutor. A regra vale para todos os vidros do veículo. De acordo com o órgão, apenas vidros do teto e blindados estão isentos das novas exigências. Além disso, o órgão também inclui máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais e veículos destinados a circulação fora das vias públicas.
Multa grave
Caso o proprietário do veículo seja pego com o insulfilm fora do padrão, poderá levar uma multa grave. Dessa forma, terá de pagar R$ 195,23, além de receber cinco pontos na CNH e ter o veículo apreendido para regularização. Vale lembrar que, caso aconteça, é necessário regularizar a situação e pagar os valores da estadia do automóvel no pátio para conseguir a liberação.
Por fim, a fiscalização fica por conta dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), bem como da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O documento também cita o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Fonte: jornaldocarro.estadao.com.br