Da Redação
A 1ª Turma Cível de Fernandópolis da 18ª Câmara Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Inominado impetrado pelos ex-vereadores que foram cassados pelo Plenário da Câmara Municipal de Macedônia, sendo eles Abílio José Marques (Bilão), Monique Silva Hirake (Monique Engenheira), Valtemir Marques de Toledo (Bola), Monica Vieira da Silva e Gustavo Rogério Ribeiro da Silva (Barretão).
A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 31/05/2023, sacramentando aquilo que já havia sido julgado em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fernandópolis.
Essa é a segunda vez que os vereadores cassados tentam, por via judicial, reaver os mandatos.
Da primeira vez, em sede de Mandado de Segurança, através de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi mantida a decisão do Legislativo Municipal, que mais tarde, foi reafirmado em acórdão.
Desta vez, a tentativa de voltar ao cargo foi pela Vara da Fazenda Pública, que em decisão de primeira e segunda instância foi no sentido de que o objeto de discussão não é matéria a ser apreciada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, mas sim pela Justiça Comum Estadual, negando, inclusive, o seguimento da ação, ou seja, a ação sequer prosseguiu para o processamento normal.
Os ex-vereadores que buscam reaver o mandato fazem parte do grupo político do ex-prefeito Moacir Marsola, que recentemente sofreu derrotas nos meios judicial e político:
1º- Derrota na Eleição de 2020;
2º- Derrota na tentativa de cassar o prefeito em Ação de Investigação Judicial eleitoral (AIJE);
3º- Derrota na tentativa de cassar o mandato do prefeito em Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral;
4º- Derrota no Recurso contra a sentença da Ação de Investigação Judicial eleitoral (AIJE);
5º- Derrota no Recurso contra a sentença da Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral;
6º- Destituição da Mesa Diretora através de Mandado de Segurança;
7º- Cassação de cinco vereadores do grupo;
8ª- Cassação de liminar que paralisava Comissão Processante em sede de Agravo de Instrumento;
9º- Arquivamento de Agravo de Instrumento mantendo a decisão que determinou o retorno do processo de cassação;
10º- Acórdão proferido pelo TJ-SP mantendo a cassação do mandato;
11º- Decisão de 1ª Instância no Juizado Especial da Fazenda Pública indeferindo o processamento da ação para tentar reaver o mandato; e,
12º- Acórdão negando provimento de recurso contra a decisão proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Os ex-vereadores Mônica Vieira, Gustavo Ribeiro da Silva, Monique Hiraki, Valtemir Marques de Toledo e Abílio José Marques