AUMENTO

Governador de SP concede aumento de 6% para os servidores públicos estaduais

Governador de SP concede aumento de 6% para os servidores públicos estaduais

Índice vale a partir do dia 1º e atinge, inclusive professores

Índice vale a partir do dia 1º e atinge, inclusive professores

Publicada há 1 ano

O governador, em evento cultural, estipulou o índice de correção. Foto: Divulgação / SeCom-SP

Da Redação

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) projeto de lei (PL) que reajusta o salário de diversas categorias profissionais paulista, incluindo o magistério.

Segundo o PL nº 102/2023, o índice estabelecido foi de 6% nos vencimentos, salários e subsídios dos servidores públicos. O projeto foi publicado nesta quinta-feira, 22/06/2023 no Diário Oficial do Estado. Nos próximos dias, o conteúdo passará por análise do Legislativo.

O aumento é extensivo aos aposentados e pensionistas, que, somados aos ativos, importa em 684.580 mil pessoas (73% do total), motivo pelo qual, devido ao expressivo impacto financeiro (R$ 1,4 bilhão em 2023 e R$ 2,6 bilhões para cada um dos dois exercícios subsequentes), a sua implantação se dará a partir de 1º de julho de 2023. São incluídos os participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932.

A proposta abrange as seguintes classes, série de classes e carreiras, agrupadas pela área de atuação/atribuição:

 a) Administrativa: classes com atividades administrativas da área meio das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, e as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

b) Ambiental: Especialista Ambiental;

c) Apoio agropecuário: Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio Agropecuário;

d) Assistência social: Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo;

e) Comercial: Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;

f) Educação: Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Dirigente Regional de Ensino, da Secretaria da Educação; Quadro de Pessoal do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS;

g) Engenharia: Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário;

h) Fazendária: classes com denominação específica da área fazendária estadual;

i) Ferroviária: Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ;

j) Governamental: cargos com vencimento fixado em dispositivo legal próprio (Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente, Controlador Geral do Estado, Assessor Particular e Assessor Especial do Governador I);

k) Metrologia: Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM;

l) Penitenciária: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária;

m) Pesquisa: Pesquisador Científico; Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica; Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica;

n) Previdência: Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência – SPPREV;

o) Regulação: Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Prestação de Serviços de Energia e Saneamento de São Paulo – ARSESP e da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP;

p) Saúde: Médico; classes específicas da área saúde das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias; carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP e da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA; Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; e

q) Trânsito: Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

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