CULTURA

Termo de adesão da ‘Lei Paulo Gustavo’ é assinado pela Prefeitura de Fernandópolis

Termo de adesão da ‘Lei Paulo Gustavo’ é assinado pela Prefeitura de Fernandópolis

Fernandópolis estuda e elabora ações para a implementação da Lei no município

Fernandópolis estuda e elabora ações para a implementação da Lei no município

Publicada há 1 ano

Da Redação

A Prefeitura de Fernandópolis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estuda e elabora ações para a implementação da Lei Paulo Gustavo (LPG) no município.

O projeto já foi apresentado para os artistas dos mais variados gêneros que participaram de uma audiência pública realizada no auditório da Prefeitura, oportunidade em que puderam conhecer melhor os trâmites da nova Lei e tirar dúvidas sobre a elaboração de projetos, a fim de que o maior número possível de artistas do município possam ser contemplados.

Nesta última semana, mais uma etapa foi realizada com a assinatura do termo de adesão do município, o próximo passo será a adesão dos artistas. O Projeto de Lei de adequação orçamentária será encaminhado agora ao Poder Legislativo, após aprovação converte-se em lei e com a sua publicação no diário oficial a Prefeitura estará apta a utilizar os recursos por meio de editais de chamamento público e fomento direto. 

SOBRE A LPG

A lei Paulo Gustavo contempla: 

1. Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022) como, por exemplo: desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. 

Obs- Com relação as categorias de longas metragem, séries, e telefilmes, o Decreto determina que a execução deve ser realizada de maneira obrigatória por empresas produtoras brasileiras independentes.

2. Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), públicas ou privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes. Pode ser incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, assim como a ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente.

3. Uma parte do recurso pode ser utilizada ainda para (art. 6º, inciso III, LC 195/2022):

 • capacitação, formação e qualificação em audiovisual, gratuitas a seus participantes; 

• apoio a cineclubes; 

• realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;

 • realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;

 • memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; • apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual; e

4. Apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais (art. 6º, inciso IV da LC 195/2022). Esse recurso é exclusivo aos estados e DF.

Recurso destinados às demais áreas culturais (art. 8º, § 1º, incisos I a III, da LC 195/2022): 

1. apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

 2. apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e 

3. desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Prazo para execução dos recursos Prazo 

Os editais e pagamentos aos contemplados na Lei Paulo Gustavo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2023 e a execução das contrapartidas até julho de 2024.

Informações e cadastro de artistas e empresas estão disponíveis no site https://www.fernandopolis.sp.gov.br

Fonte: SeCom Fernandópolis

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