Da Redação
A Câmara Municipal de Guarani d´Oeste exonerou o servidor público legislativo G.F.F. em virtude de condenação judicial definitiva.
O ato normativo da presidência foi publicado na última quarta-feira, 19/07/2023, assinado pelo vereador Anderson Pinheiro de Souza e tem por embasamento decisão da Justiça, através da Vara Única da Comarca de Ouroeste que condenou o ex-funcionário à pena de reclusão de oito anos em regime fechado.
A decisão é assinada pelo juiz Wendel Alves Branco e tem por fundamento o artigo 312, combinado com o artigo 69 do Código Penal.
A perda do cargo do condenado foi motivada pela pena de oito anos, seis meses e quinze dias, sendo que G.F.F. também foi apenado a 30 e 20 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A denúncia contra o ex-servidor se tornou pública em 2017, após acusação do vereador Gilmar Barbozane de Carvalho, o popular Boca Rica, que o acusou de corrupção.
G.F.F. tem contra si um Mandado de Prisão expedido em 30 de junho pela Justiça de Ouroeste para o cumprimento da pena em regime fechado, baseado em sentença definitiva, tendo em vista o trânsito em julgado do acordão condenatório.
Ele é considerado foragido da Justiça que determinou a prisão às Polícias Civil, Militar e Federal.
Sede do Legislativo guaraniense. No detalhe o presidente Anderson de Souza que assinou a exoneração. Foto: Divulgação / C.M. Guarani