Vereadores durante a sessão. Foto: ASsecom
Da Redação
Os vereadores derrubaram, com 12 votos, o Veto 003/2023, que declara Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, que institui no âmbito do município de Fernandópolis o programa "IPTU verde". A proposta é de autoria do vereador Murilo Martins Jacob Filho e havia sido aprovada no dia 15 de agosto. Com a rejeição do veto, fica instituído o programa “IPTU verde”, cujo objetivo principal é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, voltadas à redução de consumo de recursos naturais e de impactos ambientais, em contrapartida à concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis nos quais tenham sido comprovadamente incorporadas medidas de sustentabilidade ambiental. O desconto será aplicado às novas construções, bem como às edificações existentes que realizarem ampliações, reformas ou comprovarem que já possuem dispositivos/medidas que se enquadrem na Lei Complementar.
Foram aprovados, também: Projeto de Lei nº 81/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a autorização para doação de área pública à Casa de Portugal de Fernandópolis Projeto de Lei nº 83/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.287,44 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente à devolução de saldos remanescentes oriundos de convênio; Projeto de Lei nº 89/2023, de autoria do Vereador Daniel Tridico Arroio, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.497, de 15 de julho de 2009, que trata da realização, em recém-nascidos, do exame do reflexo vermelho ou “teste do olhinho” para detecção de doenças congênitas ligadas à visão; Projeto de Lei nº 99/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 473.420,00 e dá outras providências. Crédito destina-se a investimentos em Equipamentos e Material Permanente objetos das Emendas parlamentares; Projeto de Lei nº 100/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 19.436,11 e dá outras providências. O crédito destina-se a repasse de Benefícios Eventuais à pessoa física, em atendimento a Deliberação CONSEAS/SP, proveniente dos repasses do Fundo Estadual de Assistência Social; Projeto de Lei nº 102/2023, de autoria do Prefeito Municipal, altera o anexo I da Lei nº 4.087, de 05 julho de 2013, que diz respeito ao modelo do uniforme escolar da Rede Municipal de Ensino de Fernandópolis, que passará a contar com a identificação da Prefeitura Municipal de Fernandópolis em atenção à Lei Municipal 4.087, de 05 de julho de 2013; Projeto de Lei 103/2023, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.925,80 (trezentos mil, novecentos e vinte e cinco reais, e oitenta centavos), para custeios das despesas do Piso da Enfermagem; Projeto de Decreto Legislativo n° 09/2023, de autoria do vereador João Pedro da Silva Siqueira, dispõe sobre outorga de Título de Cidadã Fernandopolense à Ilustríssima Senhora ADRIANA ANDRADE MACEDO, proprietária e administradora de empreendimentos comerciais, no ramo de calçados e supermercados, estabelecidos neste Município de Fernandópolis.
Em regime de urgência, os vereadores aprovaram Projeto de Lei nº 105/2023, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar por anulação, no valor de R$5.200.000,00, destinado à folha de pagamento dos servidores municipais., e Projeto de Lei nº 110/2023, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$265.063,98, que será destinado ao repasse às entidades filantrópicas: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis e Associação dos Voluntários no Combate ao Câncer – AVCC.
Fonte: ASsecom