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Justiça devolve para casal guarda de porco e cabra criados como animais de estimação

Justiça devolve para casal guarda de porco e cabra criados como animais de estimação

Casal foi notificado pela prefeitura para que levassem os animais para uma área rural, no dia 20 de maio do ano passado

Casal foi notificado pela prefeitura para que levassem os animais para uma área rural, no dia 20 de maio do ano passado

Publicada há 4 meses

Da Redação 

Um casal, de 67 e 53 anos, conseguiu a guarda de um mini porco e uma mini cabra criados há um ano como animais de estimação em Votuporanga (SP). A decisão do Tribunal de Justiça em segunda instância foi emitida no dia 20 de junho.

Segundo o Acórdão, o casal foi notificado pela prefeitura para que levassem os animais para uma área rural, no dia 20 de maio do ano passado, uma vez que uma lei municipal proíbe a criação de abelhas, cavalos, bois, cabras e porcos na área urbana. À época, foi determinado um prazo de 30 dias.

Inicialmente, o casal contestou administrativamente a notificação, mas a prefeitura manteve a determinação. Então, recorreu à Justiça para que concedesse a guarda dos animais, criados na casa, nomeados “Pretinha” e “Neguinha”.

No processo, os tutores alegaram que adotaram a cabra e o porco como apoio psicológico para depressão e ansiedade, condições atestadas em laudo pelo psiquiatra e anexado ao processo 

Além disso, os tutores informaram não possuir o intuito de reprodução e que os animais não causam incômodo aos vizinhos. Na primeira instância, a ação foi negada pela Justiça, que acompanhou a determinação da administração municipal.

Então o casal recorreu em segunda instância, no Tribunal de Justiça, com um mandado de segurança - um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger o direito do cidadão, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.


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