POLÍTICA

Câmara de Meridiano instaura comissão para analisar pedido de cassação de vereador

Câmara de Meridiano instaura comissão para analisar pedido de cassação de vereador

Morador acusa parlamentar de quebra de decoro e conduta incompatível com o cargo

Morador acusa parlamentar de quebra de decoro e conduta incompatível com o cargo

Publicada há 1 hora

Foto: Reprodução / Fonte: CMM

Da Redação

A Câmara Municipal de Meridiano recebeu, no início deste mês, um pedido formal de cassação do mandato do vereador Rafael Alexandre Tavares, conhecido como “Tanabi”. A denúncia foi protocolada pelo munícipe Valdir Alves Pereira em 4 de fevereiro de 2026 e aponta suposta conduta incompatível com a dignidade do cargo e quebra de decoro parlamentar.

Segundo o documento, a representação se baseia em manifestações públicas e postagens em redes sociais que, na avaliação do denunciante, teriam extrapolado os limites da liberdade de expressão e da função fiscalizatória do vereador.

O ponto central da denúncia refere-se a um episódio de 23 de janeiro de 2026, quando o parlamentar teria utilizado perfis pessoais para acusar servidores dos setores de Licitação e Engenharia do município de favorecer empresas de forma ilícita. De acordo com a representação, as acusações teriam sido feitas de forma genérica e sem apresentação de provas documentais ou indícios formais, o que o autor classifica como “linchamento moral” em uma rede social com cerca de 5 mil seguidores — número superior à população estimada da cidade de Meridiano.

A denúncia também sustenta que o vereador mantém postura reiterada de desqualificação institucional contra a própria Câmara. Rafael Tavares é acusado de empregar linguagem ofensiva e de lançar suspeitas infundadas sobre a lisura de decisões colegiadas. Para o autor da peça, esse comportamento comprometeria o funcionamento do Legislativo e geraria descrédito perante a comunidade, em afronta à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Casa.

Fundamentação jurídica

O embasamento jurídico cita o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. A representação argumenta que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como proteção para abusos e ofensas desvinculados do exercício funcional.

O documento ressalta ainda que, diante de eventuais irregularidades, o dever do vereador seria formalizar denúncias junto a órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em vez de promover exposições públicas que possam atingir a honra de cidadãos e servidores.

Comissão processante

O pedido foi aprovado em sessão realizada na quinta-feira (19), com a instauração de uma comissão processante para apurar as supostas infrações político-administrativas. Caso a denúncia seja considerada procedente pelo plenário, após as fases de defesa e instrução, o vereador poderá ter o mandato cassado.

Eventual decisão deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral para as providências relativas aos direitos políticos do parlamentar.

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