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TSE recebe lista do TCU com nomes de gestores públicos com contas julgadas irregulares

TSE recebe lista do TCU com nomes de gestores públicos com contas julgadas irregulares

Dados reforçam transparência e auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir sobre concorrentes nas Eleições 2024

Dados reforçam transparência e auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir sobre concorrentes nas Eleições 2024

Publicada há 3 meses

Da Redação 

No início da sessão desta quinta-feira (15), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou que já está disponível na página do Tribunal na internet a lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos. Na quarta-feira (14), o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou a lista ao TSE e à sociedade. Esses dados são ferramentas essenciais para que a Justiça Eleitoral defina quais candidatas e candidatos não estão aptos a disputar as Eleições Municipais de 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro (1º turno). A ministra Cármen Lúcia recebeu a lista, ontem, das mãos do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.  

Os dados são extraídos do site do TCU diariamente. Cabe ao Tribunal de Contas atualizar e disponibilizar as informações. A lista é um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Dentro dos critérios legais, compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e dos candidatos a um cargo público.  

Segundo a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. 

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