Itamar Borges / Foto: Reprodução / Instagram
Da Redação / g1
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a candidatura de Itamar Borges (MDB) à Prefeitura de São José do Rio Preto (SP). A decisão foi emitida na tarde desta terça-feira (1º), durante sessão no TRE em São Paulo (SP). Cabe recurso.
Enquanto o TSE não julgar o recurso do candidato, ele permanece em campanha eleitoral e, na disputa, o nome de Itamar aparecerá nas urnas neste domingo (6).
Conforme apurado pela TV TEM, os desembargadores, de forma unânime, acataram o recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) .
O recurso diz respeito à decisão da Justiça Eleitoral de Rio Preto, emitida em 12 de setembro, que foi favorável ao candidato. Borges respondeu a um processo baseado na compra de materiais irregulares e também por uso de notas fiscais frias. O documento é relacionado ao período em que foi prefeito de Santa Fé do Sul (SP) em 2001.
Ainda sobre o processo, em 2016, ele foi condenado, em segunda instância, à perda de função publica e suspensão dos direitos políticos, pelo prazo mínimo de oito anos, por ato doloso de improbidade administrativa que gerou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Além de multa no valor de R$ 75.785.
Diante disso, em 3 de setembro, Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação e pediu a impugnação do registro da candidatura de Itamar Borges (MDB) para a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP).
Em 12 de setembro, após analisar o pedido de impugnação da candidatura de Itamar Borges (MDB), a Justiça Eleitoral de Rio Preto constatou que não há hipóteses suficientes para a inelegibilidade do candidato. Com isso, Itamar permaneceu na disputa.
Mesmo com a candidatura deferida, o MP recorreu e pediu a impugnação de Borges alegando que, em razão da condenação, Itamar não deve concorrer.
Em nota à TV TEM, a equipe de campanha de Itamar informou que vai recorrer da decisão e esclareceu que a candidatura é legal.
“Vamos recorrer do julgamento junto ao TRE. Que a decisão era possível, segundo Itamar, porque o entendimento do TER é diferente do TSE. Que a sentença da Justiça Eleitoral de Rio Preto, que autoriza a candidatura, teve como base a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que terá a palavra final sobre o assunto e que, com certeza, decidirá pelo deferimento da candidatura”, informou a nota.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba