ELEIÇÃO
Candidatos que disputam 2º turno só podem ser presos em circunstância específica
Candidatos que disputam 2º turno só podem ser presos em circunstância específica
Candidata ou candidato que participa do 2º turno só pode ser detido ou preso em flagrante delito
Candidata ou candidato que participa do 2º turno só pode ser detido ou preso em flagrante delito
Da Redação
Nenhuma candidata ou candidato que disputa o 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para o cargo de prefeito poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito, a partir deste sábado (12). A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e se estende até o dia 29 de outubro.
Ela tem como objetivo não impedir ou dificultar o direito político da cidadã ou do cidadão de votar e ser votado, bem como manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.
A candidata ou o candidato que for preso durante o período de campanha eleitoral será conduzido de imediato ao juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
2º turno das Eleições 2024
Em 51 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores haverá 2º turno para a prefeitura no dia 27 de outubro. A necessidade de nova etapa de votação para o cargo ocorre quando nenhum dos concorrentes obtém mais da metade dos votos válidos (dados somente a candidatas e candidatos) no 1º turno. Quando isto acontece nos municípios com mais de 200 mil eleitores, as duas candidaturas mais votadas disputam o 2º turno.
Do total de 51 municípios, 15 são capitais. O 2º turno mobiliza 15 candidatas e 87 candidatos à chefia do Executivo municipal. As estatísticas eleitorais mostram, ainda, que 16 concorrentes disputam a reeleição para prefeita ou prefeito.
A votação no dia 27 de outubro será realizada em horário único em todo o país, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília (DF).