LIMINAR CONTRA

Justiça barra 'taxa extra' de bagagens que passaria a ser cobrada hoje

Justiça barra 'taxa extra' de bagagens que passaria a ser cobrada hoje

Publicada há 7 anos

Da Redação 


Após o Ministério Público Federal em São Paulo impetrar ação civil pública, com pedido de liminar, contra as novas regras da Agência Nacional de Aviação civil (Anac), que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens, a Justiça Federal suspendeu ontem (13) esta regulamentação que entraria em vigor hoje, dia 14. As novas regras haviam sido aprovadas pela Anac no final do ano passado, junto a um novo marco regulatório para o setor. A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais. 


O MPF destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas. Atualmente, os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg. O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. 


Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A autarquia argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas. Porém, a Anac efetuou a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas. 


PERÍCIA

 Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los. A nova norma contraria o código civil, que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o código de Defesa do consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas. 


A resolução também vai de encontro à constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores. “A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, destaca o procurador da República Luiz costa, autor da ação civil pública do MPF-SP. 


Costa aponta ainda a insensatez da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, “é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor”. Levantamento da própria Anac indica que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 kg franqueados pela nova norma da agência. 


CANCELAMENTOS DE PASSAGENS 

A cobrança por despacho de bagagem foi apenas uma das mudanças propostas pela Anac para a aviação nacional. As outras medidas, no entanto, não foram suspensas pela Justiça e devem entrar em vigor hoje. Uma das alterações está na possibilidade de cancelamento sem custos de uma passagem, caso a desistência do viajante ocorra até 24 horas após a compra e sete dias antes do voo. As regras também mudarão caso um passageiro não consiga embarcar em caso de overbooking (venda de passagens em número superior à capacidade da aeronave, cujo objetivo é compensar eventuais desistências ou ausências de passageiros). Ele deverá ser imediatamente indenizado. Se fosse hoje, o valor seria de R$ 1 mil para voos nacionais e R$ 2 mil para internacionais.



* Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF em SP e do Portal UOL de Notícias/Folha de S.Paulo.



Alterações prejudicariam consumidores e ampliariam lucro de empresas aéreas, apontou MPF-SP 




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