Foto: Divulgação / CM Fernandópolis
Da Redação
A Câmara Municipal de Fernandópolis realiza hoje, 15 de abril, uma sessão ordinária para a votação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que propõe a ampliação das licenças maternidade e paternidade para servidores públicos municipais. O projeto visa estender a licença maternidade de 120 para 180 dias consecutivos e a licença paternidade de 5 para 20 dias consecutivos, com o objetivo de proporcionar melhores condições para o vínculo familiar e o desenvolvimento infantil nos primeiros meses de vida.
Emendas ao Projeto de Lei
Durante a análise do projeto, duas emendas aditivas/modificativas foram apresentadas. A primeira, de autoria do vereador Daniel Domênicis, altera e acrescenta dispositivos ao projeto, garantindo que os servidores que já estiverem em gozo de licença maternidade ou paternidade na data de início da vigência da nova lei também tenham direito aos benefícios previstos. A emenda assegura que os direitos previstos na lei complementar serão extensivos aos servidores que já tiverem solicitado ou estiverem usufruindo das licenças no momento da implementação da alteração legal.
Emenda 01 – Extensão dos direitos a servidores em licença
A emenda aditiva modificativa nº 01 altera o projeto original para garantir que a ampliação das licenças se aplique também aos servidores que já estiverem em licença maternidade ou paternidade no momento em que a nova legislação entrar em vigor. A redação da emenda especifica:
Art. 2º – Os direitos aos benefícios de que trata a presente lei complementar ficam assegurados extensivamente aos servidores que já estiverem requerendo ou em gozo de licença maternidade ou paternidade na data do início da vigência desta lei complementar.
Emenda 02 – Inclusão de casos de adoção e guarda judicial
A segunda emenda, também de autoria de Daniel Domênicis, traz importantes modificações, incluindo a ampliação da licença maternidade para servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças. A proposta altera o artigo 108 da Lei Complementar, que originalmente prevê a licença maternidade apenas para gestantes, para também abranger mulheres que sejam mães por meio de adoção ou guarda judicial. A emenda também esclarece que, nesses casos, a licença maternidade terá início a partir da data de entrega efetiva da criança à servidora, independentemente da idade da criança ou da data do ajuizamento da ação de adoção ou guarda.
Além disso, a emenda modifica o artigo 110, ampliando a licença paternidade para 20 dias também em casos de adoção ou guarda judicial. A emenda garante que os servidores que se tornarem pais por esses meios também terão direito ao benefício.
Art. 108 – A servidora gestante, bem como aquela que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, terá direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 110 – Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, o servidor fará jus à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Apoio ao desenvolvimento familiar
O Projeto de Lei, acompanhado das emendas, visa fortalecer os vínculos familiares, garantir uma recuperação mais adequada para as mães e promover a igualdade de responsabilidades entre os pais. A ampliação da licença maternidade e paternidade busca atender às necessidades das famílias em um momento crucial da vida de seus filhos, ao mesmo tempo em que se alinha a práticas recomendadas por organizações internacionais e legislações federais.
Próximos Passos
O projeto e as emendas serão discutidos e votados durante a sessão ordinária de hoje. Se aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação, representando um avanço significativo para os direitos dos servidores públicos municipais.
Título Policial Padrão
A Câmara Municipal de Fernandópolis irá entregar nesta terça-feira o Título Policial Padrão. O prêmio foi criado através de Projeto de Decreto Legislativo de autoria da ex-vereadora Neide Garcia, no ano de 2010. Os homenageados são escolhidos por seus respectivos comandantes.
Os policiais contemplados com o Título Policial Padrão 2025 são: Polícia Militar - Cabo PM Rogério Alves de Souza; Polícia Civil - Escrivã de Polícia Vânia Marisa de Oliveira; Polícia Ambiental - 1º Sargento Abílio Lorenzeti Junior; Corpo de Bombeiros - Cabo PM Geovan das Neves dos Santos; Polícia Rodoviária - Cabo PM Rodrigo do Espírito Santo; Polícia Científica - Desenhista Técnico Pericial Patricia Lee Garcês.
Fonte: Assecom Fernandópolis