SAIDINHA

974 presos são beneficiados com 'saidinha' temporária a partir de terça-feira, 17

974 presos são beneficiados com 'saidinha' temporária a partir de terça-feira, 17

Período vai de 17 a 23 de junho e é primeira vez que número fica abaixo de mil

Período vai de 17 a 23 de junho e é primeira vez que número fica abaixo de mil

Publicada há 23 horas

Movimentação em unidade prisional de Rio Preto às vésperas de final de ano. Foto: Arquivo / Jornal O Extra.net

Da Redação

A partir da próxima terça-feira, 17, 974 presos de unidades prisionais situadas na região ganharão as ruas até o dia 23, em mais uma etapa das saídas temporárias anuais, popularmente conhecidas como 'saidinhas'.

Eles provêm de cinco estabelecimentos:

Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto: 826 detentos;

Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Icém: 58;

CDP de Riolândia: 42;

CDP de Paulo de Faria: 15;

Penitenciária de Riolândia: 33.

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De acordo com o juiz Evandro Pelarin, corregedor prisional da região, o número de beneficiados será gradualmente reduzido ano a ano, até que nenhum preso tenha mais esse direito em 2030. Como a lei não retroage, apenas os condenados após a nova legislação perderam o direito à saída temporária. Presos que já cumpriam pena antes da sanção continuam aptos ao benefício.

Esta é a primeira vez que o número é inferior a mil detentos beneficiados. Há dois anos o índice foi de 1,8 mil. Em março de 2023, foram 1.466 beneficiados. Em dezembro do mesmo ano, 1.803. Em junho de 2024, o número já havia caído para 1.121. Agora, em junho de 2025, chega a 974 — menor marca da série recente.

Benefício

O benefício da saída temporária foi autorizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), apesar de o Congresso Nacional ter derrubado os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que põe fim à saidinha temporária em feriados e datas comemorativas.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que somente presos condenados após a promulgação da lei estão impedidos de serem beneficiados com a autorização de saída temporária.

A 'saidinha' integra o processo de reintegração social, previsto para presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento, sendo concedida até cinco vezes por ano, desde que sigam à risca as condições estabelecidas. O descumprimento dessas normas pode resultar em regressão para o regime fechado.

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