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Polícia Ambiental prende dois caçadores com armas irregulares

Polícia Ambiental prende dois caçadores com armas irregulares

Duas espingardas - uma .32 e outra .28 - embaixo de colchões

Duas espingardas - uma .32 e outra .28 - embaixo de colchões

Publicada há 6 horas

Foto: PMA-SP

Da Redação

Na última quarta-feira, 06/08/2025, no desencadear das Operações “Impacto”, “Caipora” e “São Paulo sem Fogo”, durante policiamento ambiental rural, deslocamos até a propriedade denominada Fazendinha Nossa Senhora Aparecida, Assentamento Padre Josino, Córrego Água Ruim, município de Aparecida d’Oeste/SP, a fim de atender denúncia referente manutenção de aves nativas em cativeiro, bem como atos de caça ilegal de animais silvestres nativos.

Pelo local, mantivemos contato com o Sr. J.C.A. e Sr. J.B., que cientes sobre o motivo da presença da equipe em sua residência, autorizaram a entrada para que a vistoria fosse realizada, onde foram encontradas apenas aves da espécie exótica “Calopsita”, bem cuidadas e sem sinais de maus tratos. 

Indagados sobre prática de caça de animais silvestres, ambos negaram, contudo perguntados sobre possuírem armas de fogo no local, informaram como abaixo segue.

- O Sr. J.C.A. informou possuir uma arma de fogo sob um colchão em seu quarto, onde fora encontrada uma espingarda calibre .32, sem marca e numeração aparentes, oxidada, com cano de 29 polegadas, capacidade para 01 tiro (01 cano), e 02 cartuchos intactos do mesmo calibre. Perguntado a ele sobre possuir registro ou algum outro documento da arma de fogo, relatou não possuir, alegando que herdou tal armamento do seu pai, já falecido, e que a mantinha no local para segurança própria e da família.

- O Sr. J.B. informou também possuir uma arma de fogo sob um colchão em seu quarto, onde fora encontrada uma espingarda calibre .28, sem marca aparente, oxidada, com cano de 29 polegadas, capacidade para 01 tiro (01 cano), 06 cartuchos intactos e 08 deflagrados do mesmo calibre, além de 67 espoletas intactas. Perguntado a ele sobre possuir registro ou algum outro documento da arma de fogo, relatou não possuir, alegando possui tal arma há vários anos e que a mantinha no local para segurança própria, haja vista se tratar de área rural.

Diante do exposto, foi dada voz de prisão aos infratores, sendo eles, as armas e munições, levados até a Central de Polícia Judiciária de Jales/SP, onde o delegado de Polícia de plantão, tomou ciência dos fatos, ratificou a voz de prisão em flagrante delito do de ambos, com base no artigo 12 da lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, elaborando ainda o auto de exibição e apreensão das armas de fogo e suas respectivas munições e recibo de entrega de preso, tendo os infratores pago fiança no valor de R$ 1.518,00, cada um, e ficado em liberdade.  

Realizada consulta dos antecedentes criminais dos envolvidos, fora verificado com relação ao Sr. J.C.A. que possui passagem criminal (Ameaça), já com relação ao Sr. J.B., verificamos “nada consta”, portanto ambos não possuem pendências com a justiça atualmente.

Não havia providências administrativas a serem tomadas pela equipe, uma vez que as aves existentes no imóvel eram da espécie exótica citada, bem como não havia animais silvestres nativos vivos ou abatidos tampouco quaisquer petrechos de caça no local.

Fonte: Comunicação Sociail 4° BPAmb - 2ª CIA - 1° Pel/PAmb

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