POLICIAL
Usando drone, Polícia Ambiental prende homem caçando capivaras
Usando drone, Polícia Ambiental prende homem caçando capivaras
Acusado possuia espigardar, silenciador, munições, lunetas e outros acessórios
Acusado possuia espigardar, silenciador, munições, lunetas e outros acessórios
Da Redação
Em 13 de Agosto de 2025, durante Policiamento Ambiental Rural, no desenvolvimento das Operações Impacto e São Paulo Sem Fogo, realizando patrulhamento com vistas a possíveis infrações ambientais (principalmente no tocante à caça de animais silvestres) recebemos informação de que pelo município de Mesópolis-SP, nas proximidades do Córrego do Tanquinho, teria indivíduo praticando a caça de capivara com arma de fogo.
De posse das informações deslocamos para a região informada e com a utilização de aeronave remotamente pilotada (drone) conseguimos avistar um veículo branco homiziado entre a vegetação, nas margens do córrego, porém não avistamos o possível caçador.
Posicionamos a viatura de modo que assim que o caçador saísse do local, conseguiríamos abordá-lo, o que aconteceu por volta das 23h30min.
Após abordagem e pesquisa, o indivíduo foi identificado como sendo C.A.B., sem antecedentes criminais, o qual foi indagado sobre o que estaria fazendo no local, informando que se deslocou até a propriedade para realizar a prática da caça.
Realizada busca pessoal e veicular identificamos que o infrator portava consigo os seguintes equipamentos para caça:
- 01 Espingarda calibre .12 Monotiro CBC, numeração suprimida;
- 06 Cartuchos calibre .12, CBC;
- 01 Apito utilizado como chama para atrair animais;
- 02 Facas;
- 01 Facão;
- 03 Amoladores de faca;
- 03 Armadilhas tipo “Lacinho”;
- 01 Lanterna de cabeça “B-MAX”;
- 01 Lanterna DJR DR-138.
Indagado se possuía Cadastro Técnico Federal e autorização do proprietário rural, respondeu que não possuía nenhum tipo de documento do armamento, que disse ter adquirido quando morava em São José do Rio Preto, bem como qualquer autorização para caça.
Questionado o infrator se possuía mais algum armamento em sua residência, respondeu que possuía mais munições. Perante a nova informação deslocamos até sua residência e com a permissão foi realizado busca domiciliar onde foi encontrado em um quarto de dispensa o que segue:
- 01 Espingarda calibre .22 “Vector Optics” com luneta e visão noturna “Pard”;
- 01 Silenciador que estava acoplado a arma;
- 222 Munições .22 CBC Hunter;
- 86 Munições .22 Stinger;
- 01 Lunenta “Piana” 3x44;
- 01 Luneta “Victor Optics”;
- 01 Red Laser em formato de munição .12;
- 31 Cartuchos calibre .12 intactos;
- 29 Cartuchos calibre .12 deflagrados;
Ato contínuo foi dado voz de prisão ao infrator, por porte ilegal de arma de fogo e por caçar, sendo conduzido, juntamente com as armas de fogo e demais objeto até a Central de Flagrantes do município de Jales/SP, onde a Delegada de Polícia tomou ciência dos fatos, ratificando a prisão em flagrante por Porte Ilegal de Arma de Fogo/Caça, Auto de Exibição e Apreensão, ficando o infrator a disposição da justiça.
Todas as armas de fogo, munições e petrechos para caça foram apreendidos pela Delegacia de Polícia conforme auto de exibição e apreensão próprio.
Ante o exposto, administrativamente, confeccionamos o Auto de Infração Ambiental na modalidade “Multa Simples” valorado em R$ 500,00 (quinhentos reais) em desfavor do infrator – “Por caçar espécime da fauna silvestre, sem a devida licença ou autorização da autoridade competente”, com base no Artigo 25 da Resolução SIMA 005/2021.
Ressalta-se que o infrator incorreu “in tese”, no Crime capitulado no Artigo 29 da Lei federal nº 9605/98.
Cumpre esclarecer que não foi localizado com o indiciado qualquer animal abatido, porém pela região existe um grande número de denúncias de caça de capivara e paca.
Clique aqui para assistir ao vídeo.
Fonte: 4° BPAmb - 2ª CIA - 1° Pel/PAmb - Fernandópolis