JUSTIÇA
Tribunal de Justiça reforma decisão local que anulou assembleia condominial
Tribunal de Justiça reforma decisão local que anulou assembleia condominial
Processo volta à Fernandópolis para reabertura de instrução
Processo volta à Fernandópolis para reabertura de instrução
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), anulou um decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis referente a um processo que havia declarado nula a assembleia condominial que elegeu uma moradora como síndica do Conjunto Residencial Sérgio Cavariani, em Fernandópolis.
A informação, dos advogados Jader Rafael Borges e Felipe Augusto Ferreira Henrique, é de que a anulação fará os autos retornarem à primeira instância para nova instrução e decisão, sendo que a eleição volta a permanecer válida.
Confira, na íntegra, a Nota à Imprensa divulgada pelo escritório de advocacia:
NOTA À IMPRENSA
Ref. Processo nº 1004378-60.2024.8.26.0189
O Escritório BORGES ADVOCACIA informa que, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi anulada a sentença que havia declarado nula a assembleia condominial que elegeu nossa cliente, Sra. S.V.S.S., como síndica do Conjunto Residencial Sérgio Cavariani.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis havia julgado procedente a ação, mas o Tribunal reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que houve indeferimento imotivado da oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, o que afronta os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para que seja reaberta a instrução, garantindo-se a produção da prova testemunhal e o devido processo legal. Até nova decisão judicial, a assembleia que elegeu nossa cliente como síndica permanece válida.
Fernandópolis/SP, 17 de setembro de 2025
JADER RAFAEL BORGES
Advogado – OAB/SP 321.431
FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE
Advogado – OAB/SP 463.425