ESPORTE
São Paulo pode liberar venda de bebidas alcoólicas em estádios após quase 30 anos
São Paulo pode liberar venda de bebidas alcoólicas em estádios após quase 30 anos
Governo estadual, Ministério Público, Polícia Militar e Defensoria Pública chegam a acordo
Governo estadual, Ministério Público, Polícia Militar e Defensoria Pública chegam a acordo
Minas Gerais, Bahia, Paraná e Espírito Santo já liberaram a venda. Foto: Reprodução / Fonte: Filipi Oliveira/CMC
Da Redação
O estado de São Paulo poderá revogar, nos próximos meses, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol — uma medida que vigora desde 1996 e que hoje está alinhada com leis municipais, estaduais e federais sobre segurança, direito do consumidor e regulamentação esportiva. O novo passo foi dado após acordo celebrado entre o governo estadual, o Ministério Público, a Polícia Militar e a Defensoria Pública. A aprovação final depende da sanção de lei pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Histórico legal e jurisprudencial
A proibição estadual em São Paulo remonta à Lei 9.470/1996, aprovada após um incidente grave entre torcidas no Pacaembu, em 1995, quando um jovem de 16 anos morreu.
A Lei Municipal 12.402/1997 veda a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios e conjuntos poliesportivos da capital Paulista durante eventos esportivos.
Em nível nacional, o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) estabeleceu condições de acesso ao recinto esportivo, proibindo o porte de objetos, bebidas ou substâncias "susceptíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes, admitiu a constitucionalidade de leis estaduais que autorizam a venda de bebidas alcoólicas em estádios, desde que observadas regras específicas de teor alcoólico, regulação, segurança e horário.
Também há precedentes de estados que já adotaram liberação controlada da venda, como Minas Gerais, Bahia, Paraná e Espírito Santo.
O que prevê a proposta em tramitação
Embora ainda haja detalhes a serem definidos, a proposta apresentada — fruto do compromisso entre Executivo estadual e órgãos de segurança e justiça — sugere:
Permissão para comercialização de bebidas com teor alcoólico moderado (cerca de 14–15%) nos estádios.
Venda em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP.
Limitação de horários: venda possivelmente será autorizada a partir de um certo tempo antes do início do jogo (por exemplo, duas horas antes) até um período depois do apito final.
Restrições quanto ao recipiente (copos/plásticos descartáveis), proibição de entrada com garrafas ou recipientes de vidro ou latas que possam representar risco.
Proibição de consumo por menores de 18 anos, de acordo com legislação vigente.
Impactos esperados e debates
A favor:
Melhoria no controle sobre o consumo e segurança, uma vez que a venda dentro do estádio permite fiscalização mais direta do que o comércio irregular fora.
Aumento de receita para clubes, bares internos e terceiros autorizados, além de melhora na experiência do torcedor.
Redução no comércio clandestino ou não regulamentado nas imediações do estádio.
Contra / pontos críticos:
Questões de segurança pública: torcidas exaltadas, risco de violência, confusão, disciplina, infraestrutura de policiamento.
Impactos maiores em estádios com grande público, logística de confisco de garrafas/potes inadequados.
Necessidade de regulamento claro que indique limites de horário, teor alcoólico, recipientes, fiscalização, penalidades.
Reações de movimentos sociais, religiosos ou grupos que defendem que álcool em ambiente esportivo possa estimular comportamentos indesejados.
Situação atual e próximos passos
A proposta já foi discutida em audiência pública na Alesp no dia 29 de setembro de 2025.
O projeto já teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Agora cabe aos deputados estaduais votar o projeto, podendo ser sancionado ou vetado pelo governador. O governo preferiria aprovar um novo texto, em vez de derrubar veto existente.
Até haver sanção, a proibição permanece em vigor, inclusive quanto à comercialização em raio de 200 metros do estádio, conforme a lei estadual vigente.