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Polícia Militar Ambiental autua indivíduo por prática de caça ilegal em Ouroeste

Polícia Militar Ambiental autua indivíduo por prática de caça ilegal em Ouroeste

Acusado foi autuado; apreensões e multa no valor de R$ 500,00

Acusado foi autuado; apreensões e multa no valor de R$ 500,00

Publicada há 1 hora

Foto: Divulgação / Fonte: PMA-SP

Da Redação

Na data de 18 de janeiro de 2026, durante o desenvolvimento das Operações Impacto e Piracema, a equipe GEPAAR da Polícia Militar Ambiental realizava policiamento ambiental preventivo com foco na repressão a infrações ambientais, especialmente relacionadas à caça de animais silvestres, quando pela Estrada do Córrego do Galo, município de Ouroeste/SP, a equipe avistou uma motocicleta Honda CG 150, de cor vermelha, acessando a via oriunda de um canavial que margeia o referido córrego.

Diante da situação, foi realizada a abordagem, sendo o condutor identificado como F. J. M., o qual, ao ser questionado, informou que havia se deslocado até o local para a prática de caça para subsistência.

Indagado sobre a posse de Cadastro Técnico Federal (CTF) e autorização do proprietário rural, o abordado declarou não possuir qualquer tipo de documentação ou autorização.

Durante a busca pessoal e veicular, foram localizados os seguintes materiais utilizados para a prática de caça:

• 01 espingarda de pressão PCP Custom, calibre 6.35, nº de série P00317/0256.35;

• 01 faca, sem marca e modelo, camuflada, com bainha camuflada;

• 01 lanterna preta HI-Turbo;

• 01 caixa de chumbinhos Slug Premium 6.35;

• 01 capa para espingarda, cor verde, marca/modelo Tag.

Diante dos fatos, administrativamente, foram lavrados Autos de Infração Ambiental, na modalidade Multa Simples, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em desfavor do infrator, por caçar espécime da fauna silvestre sem a devida licença ou autorização da autoridade competente, com fundamento no artigo 25 da Resolução SIMA nº 005/2021.

Ressalta-se ainda que o indivíduo incorreu, em tese, no crime previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/1998, sendo que a ocorrência será encaminhada posteriormente à Autoridade Judiciária, por meio de ofício, para as providências cabíveis.

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