PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS
CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS
De acordo com o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, JUSTIFICA-SE as alterações na Ordem Cronológica de Pagamentos, a saber:
Razão Social | Empenho | Nota Fiscal | Valor Bruto |
Imprensa Oficial do Estado S.A | 156/7 | Fatura n° 1128471 | R$ 516,26 |
Centro Gastroenterologia e Endoscopia Ltda. | 212/3; 615/3 | 654 | R$ 15.670,80; R$ 3.114,48 |
Justificativa: Despesa com: Referente às publicações de editais de concorrência, tomada de preços etc. da municipalidade; Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos plantonistas na Unidade de Pronto Atendimento- UPA. Tendo em vista a dificuldade encontrada no início desta gestão, como dívida alta de curto prazo, bem como a necessidade de manter os serviços essenciais a municipalidade, é que faz a presente alteração da ordem cronológica.
Fernandópolis, 03 de Abril de 2017.
Sebastião Carlos Besteti –
Secretario Municipal da Fazenda
Uma publicação: terça-feira, dia 04 de Abril de 2017.
O EXTRA.NET - Edição Nº 3.019.