
Sede da Procuradoria Geral de Fernandópolis. Foto: Divulgação / Fonte: PMF
Da Redação
A Lei Complementar 275/2025, aprovada em outubro último pelo Poder Legislativo Municipal de Fernandópolis, reestrutura a Dívida Ativa do município e cria uma política permanente de recuperação fiscal.
O objetivo da medida é facilitar a regularização de débitos por parte dos contribuintes, por meio da chamada “Transação de Créditos Tributários e Não Tributários”.
A iniciativa prevê mais flexibilidade para negociação de dívidas, com possibilidade de descontos sobre o valor principal e encargos, além de parcelamentos conforme o perfil de cada caso.
No programa anexo, você conhecerá o passo-a-passo para regularizar sua situação pessoal ou de sua empresa.
1. Introdução e Propósito Institucional
A Prefeitura de Fernandópolis anuncia a implementação definitiva de sua nova política de recuperação fiscal, estabelecida para transformar a relação entre o fisco municipal e o cidadão. O programa visa oferecer alternativas reais de regularização para contribuintes com débitos pendentes, garantindo que a justiça fiscal seja aplicada de forma humana e eficiente. Ao facilitar a quitação de dívidas, o município assegura a continuidade de investimentos essenciais em saúde, educação e infraestrutura, promovendo o desenvolvimento econômico local e a segurança jurídica para famílias e empreendedores.
2. Fundamentação Legal e Estrutura Técnica
Amparado pela Lei Complementar nº 275/2025, o programa é gerido pela Procuradoria Geral do Município (PGM) através de duas frentes inovadoras: a Câmara de Transação Tributária e a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos. Esta estrutura institucional foi desenhada para substituir o modelo tradicional de cobrança litigiosa por uma abordagem consensual. O procedimento é estritamente vinculado aos princípios da isonomia, equidade e justiça tributária, assegurando que contribuintes em situações similares recebam o mesmo tratamento, enquanto as particularidades de cada caso são respeitadas sob a ótica da legalidade administrativa.
3. Critérios de Análise e Benefícios ao Contribuinte
Diferente de programas de anistia genéricos, a transação tributária de Fernandópolis utiliza critérios técnicos de capacidade econômico-financeira. A concessão de benefícios é graduada por uma matriz de pontuação, que avalia o histórico do contribuinte, o tempo da dívida e a real possibilidade de pagamento. Os benefícios incluem descontos significativos sobre o valor principal, multas e juros de mora, além de planos de parcelamento flexíveis. O programa oferece ainda condições especiais para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, permitindo que mantenham suas atividades produtivas e empregos enquanto regularizam sua situação perante o erário municipal.
4. Conformidade Jurídica e Modernização
A iniciativa está em total conformidade com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam a utilização de meios alternativos para a solução de conflitos fiscais. O programa é fruto de um esforço conjunto que envolve o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O objetivo central é a redução drástica da judicialização de cobranças, tornando o processo de execução fiscal mais ágil, menos custoso para os cofres públicos e mais eficiente na recuperação de créditos.
5. Modalidades de Adesão e Instruções Práticas
O contribuinte pode aderir ao programa por meio de duas modalidades: a proposta individual, onde apresenta seu plano de pagamento para análise da Câmara, ou pela adesão a editais específicos lançados periodicamente pela PGM com condições pré-definidas para determinados grupos de débitos.
Canais de Atendimento e Documentação:
• Presencial: Unidade do Poupatempo Fernandópolis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
• Online: Portal Oficial da Prefeitura, setor PROCURADORIA AO CIDADÃO, serviço "Proposta Individual para a Câmara de Transação".
• Documentos Necessários: RG e CPF (para pessoas físicas); Contrato Social e CNPJ (para empresas); Comprovante de residência ou de atividade econômica atualizado, dentre outros, conforme orientação do atendimento presencial ou online.
Fonte: Secretaria de Comunicação de Fernandópolis