ATO DE DECLARA

Prefeitura de Guarani D´Oeste

Prefeitura de Guarani D´Oeste

ATO DE DECLARAÇÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITÁTORIO Nº. 012/2017

ATO DE DECLARAÇÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITÁTORIO Nº. 012/2017

Publicada há 7 anos

ATO DE DECLARAÇÃO DE ANULAÇÃO

DO PROCESSO LICITÁTORIO Nº. 012/2017 –

CARTA CONVITE Nº. 004/2017.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às 14:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Guarani D’Oeste, Estado de São Paulo, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº. 2258/2017, publicada em 02/01/2017, sob a presidência da SenhoraCAMILA TAZINAFFO GONÇALVES, dando por iniciados os trabalhos para a realização do recebimento, abertura de envelopes e julgamento das propostas eventualmente apresentadas no presente processo licitatório, Convite nº. 004/2017 Processo nº. 012/2017, destinado à Aquisição de Gêneros Alimentícios para serem utilizados nos Projetos PSB – Proteção Social Básica para os Idosos e Famílias, PAIF – Programa de Atendimento Integral à Família e SCFV – Serviço de Convivência e fortalecimento de Vinculo, constatou que não havia o mínimo de três proponentes válidas para prosseguimento do processo. A Comissão Permanente responsável achou por bem declarar anulado o Processo Licitatório na Modalidade Carta Convite, informando aos participantes que posteriormente haverá remarcação de novo Processo Licitatório para a referida aquisição em questão. A Comissão informa também que a documentação apresentada pelas empresas que protocolaram o envelope de Proposta poderão retirar seus documento num prazo de três dias na secretaria do Prefeitura Municipal de Guarani D’Oeste. Após esse prazo fica o município autorizado a abrir novo processo licitatório para a aquisição dos materiais em questão. Nada mais havendo a ser tratado, a Comissão Permanente declarou encerrada a sessão, julgando o processo como ANULADO por não haver o mínimo de três propostas válidas. Tal ato se baseia no Princípio da Autotutela, um dos princípios administrativos que permite que a Administração Pública reveja seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais ou para revogá-los quando inconvenientes.Para constar, lavrou-se a presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada. Guarani D’Oeste, 03 de abril do ano de 2017. Eu, ___________________(Paulo Henrique de Souza Silva) Secretário da Comissão de Licitações, digitei, imprimi, subscrevi e assino, com os demais membros da Comissão Permanente de Licitação.

Comissão:  Camila Tazinaffo Gonçalves - Presidente

Paulo Henrique de Souza Silva – Secretário

Leonardo Aparecido Amaral Dias - Membro

Uma publicação: quarta-feira, dia 05 de Abril de 2017.

O EXTRA.NET - Edição Nº 3.020.


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