ADMINISTRAÇÃO
Após ação do TCESP, Prefeitura de Ouroeste troca gestora do Hospital Municipal João Velloso
Após ação do TCESP, Prefeitura de Ouroeste troca gestora do Hospital Municipal João Velloso
OSS Solution é substituída pela OSS Pirangi, segunda colocada em processo de seleção
OSS Solution é substituída pela OSS Pirangi, segunda colocada em processo de seleção

Foto: Reprodução / Redes sociais
Da Redação
A Prefeitura de Ouroeste declarou a decadência do direito à contratação da Organização Social Solution Gestão Pública, vencedora do Chamamento Público nº 01/SL/2026, destinado à celebração de contrato de gestão para administração do Hospital Municipal João Velloso. A decisão foi formalizada pela Administração Municipal em 24 de julho de 2026.
De acordo com o processo administrativo, a entidade deixou de apresentar, dentro do prazo de dois dias úteis estabelecido pelo município, o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE), documento obrigatório para a formalização da contratação.
A Solution chegou a protocolar um pedido administrativo de reconsideração da decisão. No entanto, posteriormente solicitou que o recurso fosse desconsiderado, alegando que o documento havia sido encaminhado sem autorização de seu Conselho Administrativo. Com isso, a entidade reconheceu a decisão da administração municipal.
Com a perda do direito à contratação pela primeira colocada, a Prefeitura convocou a Associação Beneficente de Pirangi (OSS Pirangi), segunda colocada no certame, para apresentar a documentação exigida e dar prosseguimento à assinatura do Contrato de Gestão.
Na classificação final do chamamento público, a OSS Pirangi obteve nota 8,7963, enquanto a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis ficou em terceiro lugar, com 8,2348.
Caso toda a documentação seja aprovada, a entidade deverá assumir a gestão do Hospital Municipal João Velloso.
A mudança ocorre poucos dias após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgar irregulares o Contrato de Gestão nº 02/SMS/2025 e seu primeiro termo aditivo, firmados entre a Prefeitura de Ouroeste e a própria Solution Gestão Pública para administrar o Hospital Municipal João Velloso e as unidades de saúde do município.
O contrato, celebrado em fevereiro de 2025, previa investimentos superiores a R$ 6,09 milhões.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto-auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, que apontou diversas falhas na contratação e determinou que a Prefeitura informe ao Tribunal as providências adotadas após o julgamento. Também foi determinada comunicação oficial à Câmara Municipal de Ouroeste.
Na decisão, o TCESP concluiu que a contratação emergencial foi consequência de deficiências no planejamento da administração municipal.
Segundo o relator, a repetição de contratos emergenciais ao longo dos últimos anos evidencia um problema estrutural de gestão, contrariando o caráter excepcional previsto para esse tipo de contratação.
O Tribunal observou ainda que a justificativa apresentada pelo município — baseada na mudança de governo e na falta de tempo hábil para realização de um chamamento público — deve ser analisada com cautela. Apesar disso, reconheceu que a Prefeitura posteriormente iniciou procedimento para a contratação definitiva por meio de chamamento público.
Outro ponto criticado pelo Tribunal foi a ausência de documentos considerados essenciais nos portais da transparência da Prefeitura e da Organização Social.
Entre os documentos não disponibilizados estavam o Contrato de Gestão completo, o Plano de Trabalho e seus anexos, o que, segundo o TCESP, dificulta o controle social e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
A Corte recomendou que tanto o município quanto a entidade passem a cumprir integralmente as exigências da Lei de Acesso à Informação, ampliando a publicidade dos atos relacionados à parceria.
A decisão também chamou atenção para a previsão de R$ 661.440 anuais destinados a serviços de assessoria, montante correspondente a 10,85% do valor total do contrato.
Na avaliação do relator, apenas as assessorias jurídica, financeira e de educação continuada apresentavam justificativa técnica compatível. As demais atividades descritas no plano de trabalho possuem natureza administrativa e, segundo o entendimento do Tribunal, deveriam ser executadas pela própria Organização Social, sem necessidade de contratação específica.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCESP está ainda a inexistência de cláusulas estabelecendo critérios e limites para a remuneração de dirigentes e empregados da Organização Social, exigência prevista na Lei Federal nº 9.637/1998.
Para o Tribunal, essa omissão compromete a fiscalização da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade das despesas com pessoal, motivo que contribuiu para o julgamento de irregularidade do contrato e de seu primeiro termo aditivo.