JUSTIÇA

Motorista é condenado após atropelar e matar homem de 47 anos em Fernandópolis

Motorista é condenado após atropelar e matar homem de 47 anos em Fernandópolis

Bruno Andrade foi condenado por homicídio culposo sob influência de álcool e fuga

Bruno Andrade foi condenado por homicídio culposo sob influência de álcool e fuga

Publicada há 39 minutos

Foto: Ilustração / Fonte: Facebook

Da Redação

A Justiça de Fernandópolis condenou Bruno Felipe Sousa Andrade pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, cometido sob influência de álcool, e fuga do local do acidente que resultou na morte de um homem de 47 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, e registrada em 20 de setembro de 2026.

O atropelamento aconteceu na madrugada de 22 de maio de 2025, na Avenida Marginal Luiz Brambatti. A vítima, Renato Francisco de Carvalho, de 47 anos, caminhava pela via quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo réu.

Motorista deixou o local após atropelamento

De acordo com as informações consideradas no processo, imagens de uma câmera de segurança registraram o momento da colisão.

Após o atropelamento, o motorista teria parado o veículo, descido e observado a vítima. Conforme consta na sentença, ele deixou o local sem prestar socorro.

Renato foi socorrido e encaminhado inicialmente para atendimento médico. Devido à gravidade dos ferimentos, foi transferido para o Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde permaneceu internado.

A vítima morreu 12 dias após o atropelamento, em decorrência das lesões provocadas no acidente.

Pena aplicada pela Justiça

Pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, a pena foi fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão.

Já pelo crime de fuga do local do acidente, foram estabelecidos mais 6 meses de detenção.

A sentença também determinou a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir pelo período de 2 meses e 10 dias.

O regime inicial para eventual cumprimento da pena foi estabelecido como semiaberto. Entretanto, o magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana.

Família deverá ser indenizada

Além das sanções criminais, a decisão determinou que o condenado indenize os familiares de Renato pelos prejuízos de natureza moral decorrentes da morte da vítima.

A sentença ainda está sujeita às medidas e aos recursos previstos na legislação processual, portanto não significa, necessariamente, o encerramento definitivo do processo.

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