JUSTIÇA
Motorista é condenado após atropelar e matar homem de 47 anos em Fernandópolis
Motorista é condenado após atropelar e matar homem de 47 anos em Fernandópolis
Bruno Andrade foi condenado por homicídio culposo sob influência de álcool e fuga
Bruno Andrade foi condenado por homicídio culposo sob influência de álcool e fuga

Foto: Ilustração / Fonte: Facebook
Da Redação
A Justiça de Fernandópolis condenou Bruno Felipe Sousa Andrade pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, cometido sob influência de álcool, e fuga do local do acidente que resultou na morte de um homem de 47 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, e registrada em 20 de setembro de 2026.
O atropelamento aconteceu na madrugada de 22 de maio de 2025, na Avenida Marginal Luiz Brambatti. A vítima, Renato Francisco de Carvalho, de 47 anos, caminhava pela via quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo réu.
De acordo com as informações consideradas no processo, imagens de uma câmera de segurança registraram o momento da colisão.
Após o atropelamento, o motorista teria parado o veículo, descido e observado a vítima. Conforme consta na sentença, ele deixou o local sem prestar socorro.
Renato foi socorrido e encaminhado inicialmente para atendimento médico. Devido à gravidade dos ferimentos, foi transferido para o Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde permaneceu internado.
A vítima morreu 12 dias após o atropelamento, em decorrência das lesões provocadas no acidente.
Pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, a pena foi fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão.
Já pelo crime de fuga do local do acidente, foram estabelecidos mais 6 meses de detenção.
A sentença também determinou a suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir pelo período de 2 meses e 10 dias.
O regime inicial para eventual cumprimento da pena foi estabelecido como semiaberto. Entretanto, o magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana.
Além das sanções criminais, a decisão determinou que o condenado indenize os familiares de Renato pelos prejuízos de natureza moral decorrentes da morte da vítima.
A sentença ainda está sujeita às medidas e aos recursos previstos na legislação processual, portanto não significa, necessariamente, o encerramento definitivo do processo.