MEIO AMBIENTE
Piracema começa em novembro e restringe pesca de espécies nativas nos rios da região
Piracema começa em novembro e restringe pesca de espécies nativas nos rios da região
Defeso segue até 28 de fevereiro de 2027; Ambiental reforça fiscalização e prevê ações
Defeso segue até 28 de fevereiro de 2027; Ambiental reforça fiscalização e prevê ações

Fotos: Reproduções / Fonte: GPT
Da Redação
O período de defeso da piracema 2026/2027 começa oficialmente em 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2027 em São Paulo. A medida busca proteger a reprodução dos peixes nativos durante a época de migração, quando diversas espécies sobem os rios para se reproduzir.
Na região de Fernandópolis, a restrição abrange os rios da Bacia do Paraná, incluindo cursos d’água ligados aos rios Grande e Paraná. Durante o período, a pesca de espécies nativas fica proibida, enquanto a captura de determinadas espécies não nativas continua permitida, desde que sejam respeitadas as regras ambientais.
A Polícia Militar Ambiental iniciou a Operação Piracema 2026/2027 ainda em outubro, com ações preventivas e reforço na fiscalização para combater a pesca predatória e verificar o cumprimento das normas.
A operação de fiscalização foi organizada em três etapas. A primeira, de pré-piracema, começou em 16 de outubro e termina em 31 de outubro, com medidas preventivas e fiscalização de estoques de pescado.
A segunda fase corresponde ao período oficial de defeso, entre 1º de novembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, quando as restrições à pesca de espécies nativas são aplicadas.
Já a etapa pós-piracema está prevista para ocorrer de 1º a 26 de março de 2027, com continuidade das ações de fiscalização e acompanhamento do cumprimento das normas.
Na Bacia do Paraná, a pesca de espécies nativas fica proibida durante o defeso. Entre os peixes protegidos estão dourado, pintado e curimbatá.
A captura de espécies não nativas ou exóticas pode continuar permitida, conforme as regras específicas para a bacia hidrográfica. Entre os exemplos estão tilápia, tucunaré, corvina de água doce, carpas e outras espécies previstas na regulamentação.
Para pescadores amadores e esportivos, a cota informada para espécies permitidas é de até 10 quilos de pescado, mais um exemplar, respeitadas as demais exigências legais. Pescadores profissionais devem observar as regras específicas para a atividade, incluindo as obrigações relativas à declaração de estoques.
A permissão para capturar espécies não nativas não significa, porém, que a pesca esteja liberada em qualquer local ou modalidade. Restrições de ambiente, equipamentos e métodos continuam valendo.
Além das restrições às espécies nativas, há locais em que a pesca é proibida durante o período de defeso, independentemente da espécie capturada. Entre eles estão lagoas marginais e áreas próximas a cachoeiras, corredeiras e barragens, conforme os limites previstos na regulamentação.
A orientação é que pescadores consultem as regras específicas da Bacia do Paraná antes de iniciar a atividade, especialmente em trechos de rios, reservatórios e áreas de reprodução.
O descumprimento das normas pode resultar em autuação administrativa, multa, apreensão de peixes, embarcações, redes e outros equipamentos utilizados na prática irregular, além de responsabilização criminal por infração ambiental.
As multas podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimos conforme a quantidade de pescado apreendido e as circunstâncias da ocorrência, de acordo com a legislação aplicável.
A fiscalização busca reduzir a captura de peixes durante a reprodução e contribuir para a preservação dos estoques pesqueiros. O respeito ao defeso é considerado fundamental para manter a biodiversidade e garantir a continuidade da pesca nos rios paulistas.