DECRETO Nº1.66

Prefeitura de Ouroeste

Prefeitura de Ouroeste

DECRETO Nº1.669/2017

DECRETO Nº1.669/2017

Publicada há 7 anos

DECRETO Nº1.669/2017

(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

DRª. LIVIA LUANA COSTA OLIVEIRA PrefeitaMunicipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Ouroeste, conforme Lei Municipal nº 1.283 de 05 de dezembro de 2016, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 244.000,00(duzentos e quarenta e quatro mil reais) destinado a suplementação das seguintes dotaçõesorçamentárias vigentea saber:

02 – Poder Executivo

02.08 – Fundo Municipal de Assistencia Social

08.244021.1043 – Aquisição e renovação de Moveis e Equipamentos

4.4.90.52 – Equipamentos e Material PermanenteR$15.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material PermanenteR$  39.000,00

08.244033.2066 – Manutenção BL – Proteção Social Basica

3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoas JuridicaR$15.000,00

3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoas JuridicaR$60.000,00

02.10 – Fundo Municipal de Saude

10.301008.2016 - Manutenção do Serviço de Saude - UBS

3.3.90.30 – Material de ConsumoR$  60.000,00

10.302028.2063 – Manutenção Media Alta Compl. Ambulat. Hospitalar

3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. Pessoas JuridicaR$55.000,00

R$ 244.000,00

Parágrafo Único – O valor do presente crédito correrá por conta da redução dasseguintesdotaçõesorçamentarias a saber:

02 – Poder Executivo

02.15 – Educação Complementar e Cultura

12.392012.2027 – Manutenção da Biblioteca

3.1.90.11 – Venc. Vanatg. Fixas Pessoal CivilR$  49.990,00

13.392012.2057 – Manutenção do Projeto Acessa São Paulo

3.1.90.11 – Venc. Vanatg. Fixas Pessoal CivilR$  29.990,00

02.16 – Merenda Escolar

12.306012.2028 – Manutenção da Merenda Escolas

3.3.90.30 – Material de ConsumoR$ 55.000,00

02.24 – Ensino Infantil Creche

12.365009.2072 – Manutenção Educação Infantil Creche

3.1.90.11 – Venc. Vanatg. Fixas Pessoal CivilR$ 70.000,00

02.25 – Ensino Infantil Pre-Escola

12.365009.2073 – Manutenção Educação Infantil Pre-Escola

3.1.90.11 – Venc. Vanatg. Fixas Pessoal CivilR$ 39.020,00

R$ 244.000,00

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

P.M. de Ouroeste SP, 04de abrilde 2017

DRª. LIVIA LUANA COSTA OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo

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