TERMO DE ADITIV

Prefeitura de Populina

Prefeitura de Populina

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO

Publicada há 7 anos

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 65 DA LEI 8.666/93, COM O ACRÉSCIMO TRAZIDO PELA LEI 9.648/98 COM A EMPRESA ZILDA MARTINS DE ANDRADE - EPP

Nesta data, a PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor ADAUTO PINTO, e de outro lado a empresa ZILDA MARTINS DE ANDRADE - EPP, CNPJ Nº 14.411.917/0001-93, com sede em Três Fronteiras, SP, na Rua Altino de Queiroz, n. 357, Centro, CEP.: 15770-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, conforme no CONTRATO firmado em 15 de março de 2016, objeto de Tomada de Preço nº 01/16, firmam o presente TERMO ADITIVO, a saber:

CLAUSULA ÚNICA: Nos termos do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93, as partes resolvem Aditar o Contrato nº 31/16, Tomada de Preço nº 01/16, Processo nº 05/16, destinado à Contratação de empresa com fornecimento de material e mão de obra para Reforma e Remodelação do Recinto de Festa do Peão, conforme Convênio nº 264/2015 firmado entre o Governo do Estado de São Paulo através da Casa Civil e o Município de Populina, para prorrogar seu vencimento por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista a necessidade de adequação da planilha orçamentária para a conclusão da obra, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.

FINALMENTE, por estarem justos e contratados e de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas a tudo presente.

Populina, 24 de fevereiro de 2017.

Adauto Pinto

Prefeito Municipal

Zilda Martins de Andrade - EPP

Contratada

Uma publicação: sábado, dia 08 de Abril de 2017.

O EXTRA.NET - Edição Nº 3.023.


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