DECRETO Nº 7.7

Prefeitura de Fernandópolis

Prefeitura de Fernandópolis

DECRETO Nº 7.758 - DE 07 DE ABRIL DE 2017

DECRETO Nº 7.758 - DE 07 DE ABRIL DE 2017

Publicada há 7 anos

DECRETO Nº 7.758 - DE 07 DE ABRIL DE 2017

(Dispõe sobre aposentadoria voluntária por tempo de contribuição).

ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .

CONSIDERANDO o despacho proferido pelo Exmo. Juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis no processo judicial nº. 1001804-16.2014.8.26.0189 em favor da Senhora EDNA MATIOLI SANTANA, inserido no Processo Administrativo nº 2207/2014, do expediente do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Fernandópolis;

D E C R E T A:

Artigo 1.º - Fica APOSENTADA, a partir de 14 de janeiro de 2014, voluntariamente, por tempo de contribuição, devendo o valor dos proventos ser calculado conforme a Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, com fundamento no Artigo 40, §1°, Inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, bem como no Artigo 34, Inciso I da Lei Complementar Municipal nº. 31 de 08/07/2004, com as alterações através do artigo 5° da Lei Complementar n° 43, de 11/11/2005, a servidora Sra. EDNA MATIOLI SANTANA, RG.: 9.759.150/SSP-SP, no cargo público de “Professor de Educação Básica Infantil, Nível I, Tabela SQE, EV-CD, de provimento Efetivo, Nível “H”, da Tabela de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Fernandópolis.

Parágrafo único. Os proventos desta aposentadoria serão pagos pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Fernandópolis, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Complementar Municipal nº 31/2004.

Artigo 2.º - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos fica incumbida de tomar todas as medidas administrativas pertinentes ao cumprimento deste Decreto.

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.117, de 31 de julho de 2014.

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 07 de abril de 2017.

-ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO -

Prefeito Municipal de Fernandópolis

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.

- JOSÉ CASSADANTE JUNIOR -

Secretário Municipal de Gestão

Uma publicação: sábado, dia 08 de Abril de 2017.

O EXTRA.NET - Edição Nº 3.023.


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