DECRETO Nº 7.760 – DE 10 DE ABRIL DE 2017
ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais de Fernandópolis, no dia 13 DE ABRIL DE 2017 (“quinta-feira santa”).
§ 1º. - Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores públicos municipais deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, a partir do dia 17 de abril de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º. - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, consideração como falta ao serviço no dia em que deveria ser efetuada.
§ 3º - Competirá aos Secretários ou Chefes de Departamento a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente decreto.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 10 de abril de 2017.
- ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO -
Prefeito Municipal de Fernandópolis
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.
- JOSÉ CASSADANTE JUNIOR -
Secretário Municipal de Gestão
Uma publicação: terça-feira, dia 11 de Abril de 2017.
O EXTRA.NET - Edição Nº 3.024.