POEIRA NAS PRAT

Comerciantes acumulam estoques de extintores

Comerciantes acumulam estoques de extintores

Prejuízo atinge desde postos de combustíveis até comércios de autopeças

Prejuízo atinge desde postos de combustíveis até comércios de autopeças

Publicada há 8 anos

Por Breno Guarnieri


“Temos um abacaxi nas mãos”, diz um dos vendedores de extintor após ser consultado pela Reportagem sobre a mudança



Prejuízo. Essa é a resposta da maioria dos comerciantes de extintores veiculares de Fernandópolis, após a suspensão da obrigatoriedade do uso do equipamento de segurança nos veículos. Os estoques lotados demonstram os investimentos de até R$ 10 mil para a aquisição dos itens do modelo ABC que, agora, “juntam poeira” nas prateleiras dos estabelecimentos. 


Depois de muita correria no início de 2015 por parte dos motoristas para adquirir o novo tipo de extintor – que era obrigatório nos veículos – os estoques esgotaram e fez com que os donos de postos e lojas reforçassem os estoques. No entanto, a obrigatoriedade não foi “muito longa”, sendo revogada pelo próprio Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em setembro do ano passado.


Para os comerciantes que adquiriam o equipamento em grande quantidade e para os motoristas, que desembolsaram até R$ 85 para comprar o extintor, todo o procedimento (primeiro de ser obrigatório, depois deixar o uso como facultativo), foi “um desrespeito com o brasileiro”. Segundo os entrevistados, faltou planejamento, estrutura e bom senso para os órgãos competentes.


ESTOQUE CHEIO


Em determinadas lojas de Fernandópolis, a procura pelo produto caiu 100%. Se no começo de 2015, o item de segurança passou a ser comercializado de R$ 65 para, em média, R$ 85, hoje, voltou ao preço “normal”, podendo até cair um pouco mais, para que seja vendido. 


As perdas financeiras entre as lojas já começaram a aparecer. Após passar a ser um item opcional, os motoristas deixaram de ir às lojas. “Temos atualmente 30 extintores em estoque. Desde que o Contran anunciou que não era obrigatório, nenhum extintor saiu do estoque”, afirmou o gerente de um estabelecimento.
Além dos prejuízos, os comerciantes acreditam que a decisão possa ter sido equivocada. O dono de uma loja de produtos de segurança e combate a incêndio, Augusto Pereira, acredita que uso do extintor nos veículos particulares é uma questão de educação e segurança.


“De fato não havia a necessidade de manter a obrigatoriedade do uso de extintores. Nos Estados Unidos e na Europa não é preciso ter esse equipamento no carro. Apesar disso, essas pessoas se previnem constantemente. Elas foram educadas para isso e aqui no Brasil muitas pessoas não tem o conhecimento correto da educação preventiva. Vendo por esse lado, essa exigência não deveria ser retirada”, ponderou.


MOTORISTA


Com o extintor no veículo – pois o mesmo já saiu com o carro da concessionária –, o empresário Paulo Magalhães, 42 anos, acredita que o prejuízo ficou por conta dos comerciantes e dos proprietários dos veículos, que foram obrigados a comprar o equipamento. “Uma falta de respeito com a população”, criticou.


PRORROGAÇÕES


No dia 15 de dezembro de 2014, o Conselho Nacional de Trânsito divulgou uma nota afirmando que os extintores do tipo ABC seriam obrigatórios em todos os veículos brasileiros. A resolução entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. No entanto, a grande demanda pelo produto, zerou o estoque de extintores em todo o país e a exigência foi adiada três vezes ao longo do ano. A primeira prorrogação aconteceu em 5 de janeiro, a segunda foi no dia 25 de março e a última aconteceu no mês de julho.


MULTA 


A queda da obrigatoriedade foi instituída, por meio da Resolução 556, tornando facultativo o uso do extintor em automóveis, utilitários, caminhonetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto, conforme o Contran, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), e a Polícia Militar, quem optar em possuir o extintor no veículo deve seguir as normas estabelecidas pelo Conselho. Isto inclui a validade do equipamento. Caso o item de segurança esteja vencido, o motorista será multado em R$ 127,69 (infração grave), e serão lançados cinco pontos na carteira de motorista do condutor.  





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