AÇÃO DO MPF

Viaduto sobre ferrovia deve ser construído sem causar impactos

Viaduto sobre ferrovia deve ser construído sem causar impactos

Publicada há 7 anos

Da Redação 


O Ministério Público Federal em Bauru, interior de São Paulo, ajuizou uma ação civil pública em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da América Latina Logística (ALL) para que não seja autorizada qualquer construção de viadutos nas passagens em nível de linha férrea no município sem que antes sejam feitos os devidos estudos técnicos necessários. Uma obra que seria feita na avenida Comendador José da Silva Martha, importante via da cidade, originou o procedimento.


Os dois inquéritos civis que subsidiam a ação revelam o grave risco que o município de Bauru correria caso a obra fosse concretizada. A cidade é uma das integrantes do trecho Corumbá (MS) – Porto de Santos (SP), utilizada pela ALL para o transporte de carga (minério de ferro), e sua malha urbana é cortada diversas vezes pela ferrovia, que já se encontra desgastada, oferecendo risco aos cidadãos em vários pontos. O município já havia solicitado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que executasse as obras previstas no plano diretor, nas passagens em nível existentes. No entanto, o viaduto nem sempre é a melhor alternativa, sendo necessário avaliar e comparar seus impactos no meio ambiente e na cidade em relação a outras alternativas como alças viárias ou o contorno viário. Segundo os inquéritos, a mineradora que utiliza esta linha prevê um aumento de aproximadamente 2700% na quantidade de minério de ferro a ser transportado no trecho, o que justifica o interesse das rés, especialmente a ALL, em acelerar a construção do viaduto, pois aumentaria seus lucros.


IMPACTOS

No entanto, a obra que se pretende realizar na avenida Comendador José da Silva Martha, interferiria diretamente na mobilidade urbana, visto que afetaria uma das regiões de trânsito urbano mais denso. Também haveria impacto nas populações circunvizinhas, atingidas pelo barulho e trepidação dos trens e que sofreriam dano econômico, já que a obra isolaria o comércio existente nas adjacências. Além disso, não há estudo adequado sobre o impacto no meio ambiente que assegure a viabilidade do projeto. 


Por outro lado, a Prefeitura também seria onerada financeiramente pelo custo da obra, visto que teria que contar com uma contrapartida financeira do município em valor que não consta de dotação orçamentária, além da necessidade de desapropriações, cujo ônus seria do Executivo municipal. Segundo o procurador da República André Libonati, responsável pela ação, além da total displicência da ALL, que se preocupa apenas com a possibilidade do lucro, deixando de lado suas responsabilidades com as consequências de suas atividades para a população, há também uma situação de inércia e atuação deficiente por parte dos demais réus. União, DNIT e ANTT são responsáveis pela fiscalização da obra que se pretende realizar e da atividade que ali se desenvolve. Mesmo com as necessárias melhorias nas passagens em nível desta cidade já tendo sido solicitadas em outros tempos pela Prefeitura, até hoje nada foi feito, e a questão está sendo centralizada na construção de um viaduto que atende à necessidade de um grupo econômico em vez de sanar o problema já informado pelo Poder Público municipal. 


PEDIDOS

 Por estas razões, o MPF pede, em caráter liminar, que o DNIT não autorize nem execute qualquer obra concernente à construção de viadutos nas passagens em nível de linha férrea na cidade de Bauru, sem antes dispor de todos os estudos técnicos necessários (EIA/ RIMA, Estudo de Impacto Viário e Estudo de Impacto de Vizinhança), e exija que a ALL cumpra com o necessário para mitigar os riscos da prestação do serviço que lhe é incumbido. 


A ação também solicita que a ALL, ou outra concessionária que lhe suceda, não transporte minério de ferro pelas linhas férreas de Bauru sem que haja a exigência dos estudos técnicos citados em todas as passagens de nível para as quais se pretenda realizar obras visando aumentar o fluxo da carga ferroviária. E que em caso de concretização das obras dos viadutos das Avenidas Comendador José da Silva Martha e Comendados Daniel Pacífico, a ALL execute obras e instale equipamentos necessários para tornar mais segura a prestação do serviço público decorrente da atividade por ela exercida. 


A ANTT deverá fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais de prestação de serviços ferroviários e de manutenção, bem como fiscalizar se o DNIT está cumprindo adequadamente as atribuições que lhe foram cometidas, especialmente nas passagens em nível que se pretende construir viadutos e relativas à segurança na prestação do serviço. E a União deverá fiscalizar adequadamente os contratos de concessão de serviços de transporte ferroviário celebrados com as concessionárias rés, notadamente no que concerne à segurança do empreendimento e à viabilidade viária e, uma vez constatada prática de inadimplemento, adotar as medidas cabíveis para sanar as irregularidades apuradas. Leia a íntegra da ação de número 0000842-71.2017.4.03.6108. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/



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